Obrigacao dos Comerciantes

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6.190 documentos para Obrigacao dos Comerciantes
  • APELAÇÃO CÍVEL DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DE ISSQN. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. O art. 195 do Código Tributário Nacional confere ao fisco o poder/dever de examinar os livros e documentos dos comerciantes, industriais ou produtores e impõe a estes a obrigação de exibi-los. Não pode, pois, o contribuinte se furtar à fiscalização; poderá, isto sim, opor-se ao seu resultado, para o que dispõe das instâncias administrativas e judiciais. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70041632431, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 30/03/2011)

  • ...Art.21.Sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao paga... a bens de produção recebidos por comerciantes equiparados a industrial;. VIII-do imposto relativ...

  • APELAÇÃO CÍVEL DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DE ISSQN. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. O art. 195 do Código Tributário Nacional confere ao fisco o poder/dever de examinar os livros e documentos dos comerciantes, industriais ou produtores e impõe a estes a obrigação de exibi-los. Não pode, pois, o contribuinte se furtar à fiscalização; poderá, isto sim, opor-se ao seu resultado, para o que dispõe das instâncias administrativas e judiciais. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70041632431, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 30/03/2011)

  • DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ART. 195 DO CTN. SERVIÇOS REGISTRAIS E NOTARIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Hipótese em que o Prefeito e a Auditora Fiscal de Tributos não são autoridades coatoras para responder ao mandamus. Entendendo a Câmara e o Eg. Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade da instituição de ISS sobre o serviço prestado por notários, tabeliães e registradores, realizado também por substitutos e escreventes, não se afigura presente a verossimilhança da alegação, necessária para a concessão da antecipação de tutela. Nos termos do art. 195 do Código Tributário Nacional, a Administração tem o direito de examinar livros e documentos dos comerciantes, industriais, produtores, etc., sendo deles a obrigação correspondente de exibição....

  • RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS ELABORADOS COM BASE NOS RELATÓRIOS DE VENDAS DAS LOJAS ADMINISTRADAS - OBRIGATORIEDADE - ARTIGOS 195, CAPUT E 197, INCISO III DO CTN. O dever de prestar informações à autoridade fiscal não se restringe ao sujeito passivo das obrigações tributárias, ou seja, o contribuinte ou responsável tributário, alcançando também a terceiros, na forma prevista em lei. Dispõe o artigo 195, caput do CTN que, "para efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais, ou produtores, ou da...

    ..., industriais, ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los". Impõe o artigo 197 do mesmo...

  • APELAÇÃO CÍVEL DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCLIZAÇÃO E LANÇAMENTO DE ISSQN. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. O art. 195 do Código Tributário Nacional confere ao fisco o poder/dever de examinar os livros e documentos dos comerciantes, industriais ou produtores e impõe a estes a obrigação de exibi-los. Não pode, pois, o contribuinte se furtar à fiscalização; poderá, isto sim, opor-se ao seu resultado, para o que dispõe das instâncias administrativas e judiciais. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido. Unânime. (Apelação Cível Nº 70022674394, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genaro José Baroni Borges, Julgado em 05/03/2008)

  • TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 173, CTN. PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISPOSIÇÕES LEGAIS EXCLUDENTES OU LIMITATIVAS. NÃO-APLICAÇÃO. ARTIGO 195 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. Recentemente, o Plenário do STF, ao julgar o RE 560.626/RS (relator Ministro Gilmar Mendes) declarou a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei 8.212/91, por violação do art. 146, III, b, da CF/88, e do parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei 1.569/77, editando a Súmula Vinculante nº 8, assim redigida: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tri...

    ... e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação dest...

  • ... o objeto do direito ou da obrigação comum. ARTIGO 106. A impossibilidade inicial do ob... por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades...

  • TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE LIVROS AO FISCO. Nos embargos à execução fiscal, a desconstituição da CDA, que goza de presunção de certeza e liquidez, só é possível mediante prova de sua nulidade. A previsão contida no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212/91 estabelece que é obrigação da empresa a exibição de documentos e livros necessários à fiscalização pela Seguridade Social. O não atendimento desta obrigação enseja a autuação da empresa com a aplicação de multa. Mesmo que a fiscalização prossiga independentemente da exibição do livro, existe descumprimento de obrigação tributária acessória com a simples não apresentação daquele. O art. 195 do CTN determina que não têm aplica...

    ... e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação deste...

  • Apelação. Direito Empresarial. Marca. Legitimidade da ré, administradora de centro comercial, para figurar no polo passivo. Cerceamento de defesa não configurado. Interesse em produzir provas não manifestado em momento oportuno. Preclusão. Obrigação de não permitir que no centro comercial que administra sejam usados, divulgados ou expostos à venda produtos com as marcas e símbolos das autoras. Celebração, entre a administradora e os comerciantes, de contratos de "cessão temporária de uso de espaço determinado para participação em evento programado". Prática que dificulta sobremaneira a responsabilização dos comerciantes que atuam no local pela venda de produtos contrafeitos e de origem duvidosa. Responsabilidade da administradora que, ainda que indiretamente, se beneficia da prática de ...



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