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O presente trabalho tem por finalidade correlacionar os conceitos atinentes à licitação e à moralidade administrativa, ressaltando a obrigatoriedade constitucional de realização de certames licitatórios pela Administração Pública como forma de tutelar a efetividade do Princípio da Moralidade, e, por via inversa, a necessidade da observância da moralidade administrativa a fim de validar os atos e procedimentos administrativos, dentre os quais, a licitação.This study aims to correlate the concepts relating to bidding and administrative morality, stressing the constitutional requirement to hold bidding contests for Public Administration as a way to protect the effectiveness of the Principle of Morality, and, via reverse the need for compliance morality in order to validate administrati...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois passaram a viger somente a partir de 26 de outubro de 2010.
Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do a...
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Partindo da premissa éticopolítica de que o trabalho – erigido à categoria de princípio fundante do Estado do Estado Democrático de Direito (art. 1º, inciso IV, da CF) - é um valor social, o presente artigo analisa a constitucionalidade das normas que estabelecem a obrigatoriedade do trabalho prisional. Conclui que estas normas, além de terem sido recepcionadas pela CF/88, são um componente indissociável do processo de execução material da pena privativa de liberdade.
A partir desta premissa de trabalho, são examinadas as normas de Direito Penal e de Execução Penal que disciplinam a questão relativa ao trabalho prisional. Considerando o trabalho externo incompatí...
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Lei Nº 11.097, de 13 de Janeiro de 2005
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DEPÓSITOS DE FGTS. A aposentadoria por invalidez, enquanto provisória, apenas suspende o contrato de trabalho, mas o cadastro da reclamante enquanto empregada permanece ativo, sendo devida contribuição ao FGTS. Ademais, a obrigatoriedade dos depósitos está prevista no art. 15, §5o, da Lei 8.036/90.
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