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Ao deixar de conceder o referido intervalo nos limites fixados no artigo 71, da Consolida¿¿o das Leis do Trabalho, o empregador tem como san¿¿o a obrigatoriedade de remunerar o per¿odo correspondente de forma integral, que tem fundamento na preocupa¿¿o com a sa¿de do obreiro, constitucionalmente garantida (art. 7¿, XXII, da CF/88), tratando-se de norma de ordem p¿blica, de car¿ter cogente. Devidas as repercuss¿es em faCe da natureza salarial da referida parcela, a teor do previsto na Orienta¿¿o Jurisprudencial n¿ 354 da SDI-1 do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, rejeitar as preliminares de n¿o conhecimento do recurso obreiro, por extemporaneidade e por viola¿¿o ao Princ¿pio da Dialeticidade, suscitada em contrarraz¿es, pel...
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Ao deixar de conceder o referido intervalo nos limites fixados no artigo 71, da Consolida¿¿o das Leis do Trabalho, o empregador tem como san¿¿o a obrigatoriedade de remunerar o per¿odo correspondente de forma integral, tendo por base o valor da hora normal, acrescido de, no m¿nimo, 50%, na linha da iterativa jurisprud¿ncia do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, estratificada na Orienta¿¿o Jurisprudencial n¿ 307, da SDI-1. Devidas ¿s repercuss¿es, tendo em vista a natureza salarial da parcela, a teor do previsto na Orienta¿¿o Jurisprudencial n¿ 354 da SDI-1 do TST. Recurso improvido Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1¿ Turma do Tribunal, por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada; por maioria, negar provimento ao recurso do reclamante, vencida a Exma. Desembargador...
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ANUIDADE. CONSELHO DE QUÍMICA. EMPRESA METALÚRGICA. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE-FIM.
Tão-somente as empresas cuja atividade-fim esteja vinculada à química ou as que prestem serviços químicos a terceiros é que estão obrigadas ao registro no Conselho de Química.
O fato de a empresa autora realizar operações de natureza química, no curso de sua atividade profissional, nada mais gera, por si só, do que o dever de ter um responsável técnico habilitado contratado em seus quadros profissionais. Isso é o que prevêem os artigos 335 da Consolidação das Leis do Trabalho e 27 da Lei 2.800/56, invocados pelo réu.
A obrigatoriedade de inscrição deve se restringir ao profissional de química, a quem incumbirá a responsabilidade técnica pelas operações realizadas neste ramo d...
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Ao deixar de conceder o referido intervalo nos limites fixados no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem como sanção a obrigatoriedade de remunerar o período correspondente de forma integral, tendo por base o valor da hora normal, acrescido de, no mínimo, 50%, na linha da iterativa jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, estratificada na Orientação Jurisprudencial nº 307, da SDI-1. Devidas as repercussões das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada não concedido, em razão de sua natureza salarial, a teor do previsto na Orientação Jurisprudencial nº 354 da SDI-1 do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos.
Recife, 18 de maio de 2011.
MARIA DE BETÂNIA SILVEI...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para, sanando omissão do acórdão embargado, com base no disposto no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, superar a irregularidade de representação do recurso de revista e passar à análise de seus pressupostos intrínsecos. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - OBRIGATORIEDADE (alegação de violação dos artigos 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho e 267, IV, do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação de dispositivo de lei federal ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas -a- e -c- do ar...
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Ao deixar de conceder o referido intervalo nos limites fixados no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem como sanção a obrigatoriedade de remunerar o período correspondente de forma integral, que tem fundamento na preocupação com a saúde do obreiro, constitucionalmente garantida (art. 7º, XXII, da CF/88), tratando-se de norma de ordem pública, de caráter cogente. Devidas as repercussões em face da natureza salarial da referida parcela, a teor do previsto na Orientação Jurisprudencial nº 354 da SDI-1 do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para deferir o pagamento integral das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada usufruído parcialmente, com repercussão no aviso prévio, ...
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Ao deixar de conceder o referido intervalo nos limites fixados no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem como sanção a obrigatoriedade de remunerar o período correspondente de forma integral, que tem fundamento na preocupação com a saúde do obreiro, constitucionalmente garantida (art. 7º, XXII, da CF/88), tratando-se de norma de ordem pública, de caráter cogente. Aplicação da OJ nº 307 do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, preliminarmente, por unanimidade, não conhecer das contrarrazões apresentadas pelo obreiro, por intempestividade. Mérito: por igual votação, dar provimento parcial aos recursos ordinários interpostos. No apelo obreiro, para determinar o pagamento, nos dias de efetivo serviço, conforme documentação dos autos, do ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem foi expressa ao afirmar que o pedido de pagamento da sétima e da oitava horas como extras fora indeferido porque houvera pactuação de prorrogação de jornada de trabalho após a admissão do reclamante, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial n.º 48 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho (atual item I da Súmula n.º 199), e não por ter sido considerado como de confiança bancária o cargo desempenhado pelo reclamante, apto a enquadrá-lo na exceção do artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há cogitar, portanto, na alegada ofensa ao artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho ou em contrarie...
...2. Tem-se, daí, que a obrigatoriedade do recolhimento das custas processuais, na Justiç...
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Ao deixar de conceder o referido intervalo nos limites fixados no artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem como sanção a obrigatoriedade de remunerar o período correspondente de forma integral, que tem fundamento na preocupação com a saúde do obreiro, constitucionalmente garantida (art. 7º, XXII, da CF/88), tratando-se de norma de ordem pública, de caráter cogente. Aplicação da OJ nº 307 do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo das reclamadas, por deserção, arguida pelo reclamante; e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos ordinários interpostos. No apelo obreiro, para determinar o pagamento do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, bem como de uma hora diá...