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PRESCRIÇÃO. PERDA AUDITIVA. Hipótese em que se pronuncia a prescrição total do direito de ação do reclamante, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, considerando que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o término do contrato de trabalho, pois a consolidação do grau de perda auditiva, causada pelo ambiente de trabalho, ocorre quando cessada a prestação laboral em ambiente com excesso de ruído.
... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do ...
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... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do P...
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... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do P...
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Prescrição do direito de ação em demanda reivindicatória de direitos decorrentes de acidente de trabalho. Marco inicial de contagem do prazo prescricional. Perda auditiva parcial. O pedido de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, em que pese pressuponha a existência de uma vinculação empregatícia, possui natureza eminentemente civil, derivando de um ato ilícito do empregador que não guarda relação direta com as parcelas devidas em decorrência da relação de emprego, tratando-se de responsabilidade civil por ato que extrapola os limites do contrato de trabalho, sendo, pois, extracontratual. A regra de prescrição aplicável é aquela prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ruptura do contrato d...
... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do ...
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Prescrição do direito de ação em demanda reivindicatória de direitos decorrentes de acidente de trabalho. Marco inicial de contagem do prazo prescricional. Perda auditiva parcial. O pedido de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, em que pese pressuponha a existência de uma vinculação empregatícia, possui natureza eminentemente civil, derivando de um ato ilícito do empregador que não guarda relação direta com as parcelas devidas em decorrência da relação de emprego, tratando-se de responsabilidade civil por ato que extrapola os limites do contrato de trabalho, sendo, pois, extracontratual. A regra de prescrição aplicável é aquela prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ruptura do contrato d...
... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do P...
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RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. REEXAME NECESSÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. Sem olvidar a jurisprudência iterativa do Colegiado, mas atentando às especificidades do caso concreto, para esta Turma Julgadora, a informação prestada pelo autor na petição inicial, de ter sentido os primeiros sintomas da perda auditiva um ano antes do ajuizamento da demanda - se por um lado tem o condão de balizar o cômputo do prazo prescricional, por outro lado - torna incogitável a existência de nexo causal entre a perda auditiva e a atividade profissional cessada 13 anos antes. Assim se entende por ser cientificamente pacífico - inclusive pela existência de protocolo oficial do Ministério da Saúde neste sentido - de que cessada a exposição ao agente ruído, cessa a evolução da perda auditiva induzid...
... ainda que o American College of Occupational and Environmental Medicine (Acoem), em 2003, dentr...
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Prescrição do direito de ação em demanda reivindicatória de direitos decorrentes de acidente de trabalho. Marco inicial de contagem do prazo prescricional. Perda auditiva parcial. O pedido de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, em que pese pressuponha a existência de uma vinculação empregatícia, possui natureza eminentemente civil, derivando de um ato ilícito do empregador que não guarda relação direta com as parcelas devidas em decorrência da relação de emprego, tratando-se de responsabilidade civil por ato que extrapola os limites do contrato de trabalho, sendo, pois, extracontratual. A regra de prescrição aplicável é aquela prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. O marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ruptura do contrato d...
... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do ...
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... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do P...
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... em 2003 pelo American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM), constante do P...