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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO.
IMÓVEL SITUADO EM ILHA COSTEIRA, EM TERRITÓRIO DE MUNICÍPIO. INCOMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA AMBIENTAL E AGRÁRIA.
I - A competência da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão restou definida por meio da Portaria/PRESI/CENAG 248/2010, especializando-a em matéria ambiental e agrária, aí não se incluindo os feitos em que se discute a legitimidade da cobrança de taxa de ocupação de imóvel situado em ilha costeira, em território de Município, fundado em domínio, como no caso. Precedentes.
II - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitado - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TAXA DE OCUPAÇÃO.
IMÓVEL SITUADO EM ILHA COSTEIRA, EM TERRITÓRIO DE MUNICÍPIO. INCOMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA AMBIENTAL E AGRÁRIA.
I - A competência da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão restou definida por meio da Portaria/PRESI/CENAG 248/2010, especializando-a em matéria ambiental e agrária, aí não se incluindo os feitos em que se discute a legitimidade da cobrança de taxa de ocupação de imóvel situado em ilha costeira, em território de Município, fundado em domínio, como no caso. Precedentes.
II - Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Suscitado - 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão.
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DIREITO PROCESSUAL E DIREITO INTERNACIONAL. PROPOSITURA, POR FRANCÊS NATURALIZADO BRASILEIRO, DE AÇÃO EM FACE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA VISANDO A RECEBER INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS POR ELE E POR SUA FAMÍLIA, DE ETNIA JUDAICA, DURANTE A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO FRANCES NA A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. SENTENÇA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE EXTINGUIRA O PROCESSO POR SER, A AUTORIDADE JUDICIÁRIA BRASILEIRA, INTERNACIONALMENTE INCOMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. REFORMA DA SENTENÇA RECORRIDA.
- A competência (jurisdição) internacional da autoridade brasileira não se esgota pela mera análise dos arts. 88 e 89 do CPC, cujo rol não é exaustivo. Assim, pode haver processos que não se encontram na relação contida nessas normas, e que, não obstante, são passíveis de julgamento no B...
...Em 1940, com a ocupação da França pelas tropas nazistas, o ora recorrente...
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APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO IRREGULAR EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. LICENCIAMENTOS E OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. Trata-se de ação civil pública intentada com o objetivo de regularizar loteamento irregular e clandestino localizado no Município de São Leopoldo, a qual foi julgada procedente na origem. Nos termos do art. 30, inc. VIII, da CF/88 e art. 174 da Constituição Estadual, o Município é competente para o controle das políticas urbanas, tendo atribuição constitucional e legal de fiscalização dos loteamentos urbanos, com o fim de adequar o território mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, visando o bem estar da população e a proteção ao meio ambiente, pelo que o Município de São Leopoldo se mostra ...
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APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO IRREGULAR EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. LICENCIAMENTOS E OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. Trata-se de ação civil pública intentada com o objetivo de regularizar loteamento irregular e clandestino localizado no Município de São Leopoldo, a qual foi julgada procedente na origem. Nos termos do art. 30, inc. VIII, da CF/88 e art. 174 da Constituição Estadual, o Município é competente para o controle das políticas urbanas, tendo atribuição constitucional e legal de fiscalização dos loteamentos urbanos, com o fim de adequar o território mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, visando o bem estar da população e a proteção ao meio ambiente, pelo que o Município de São Leopoldo se mostra ...
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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. DIREITO COMPARADO. REFÚGIO POR PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA. CONFLITO ISRAEL-PALESTINA. CONDIÇÕES.
IMIGRAÇÃO DISFARÇADA. CONARE. REQUERIMENTO INDEFERIDO. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE MIGRAÇÃO E RELAÇÕES EXTERIORES.
In casu, cidadão israelense ingressa no Brasil com visto para turismo, mas solicita permanência como refugiado, ao argumento de sofrer perseguição religiosa. Após se esgotarem as instâncias administrativas no Conare, entra com ação ordinária sob o fundamento de que o conflito armado naquele país, por ser notória, enseja automática concessão de status de refugiado.
O refúgio é reconhecido nas hipóteses em que a pessoa é obrigada a abandonar seu país por algum dos motivos elencados na Convenção Rel...
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APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO URBANO IRREGULAR EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. LICENCIAMENTOS E OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA. Trata-se de ação civil pública intentada com o objetivo de regularizar loteamento irregular e clandestino localizado no Município de São Leopoldo, a qual foi julgada procedente na origem. Nos termos do art. 30, inc. VIII, da CF/88 e art. 174 da Constituição Estadual, o Município é competente para o controle das políticas urbanas, tendo atribuição constitucional e legal de fiscalização dos loteamentos urbanos, com o fim de adequar o território mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, visando o bem estar da população e a proteção ao meio ambiente, pelo que o Município de São Leopoldo se mostra ...
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Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, ainda quando se pretendesse que 'zona de fronteira' tem que ter necessariamente o mesmo sentido de 'faixa de fronteira' que o artigo 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento diferenciado a áreas situadas nesta 'faixa de fronteira' em razão até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser reguladas por lei. Agravo a que se nega provimento.
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