ocupacao irregular

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Mais de 10.000 documentos para ocupacao irregular
  • (Reg. Ac. 473.499). Relator: Des. Jair Soares. Apelantes: Anastácio Pereira da Silva, Antônio Carlos do Nascimento, Arnaldo Magalhães dos Santos, Carlito Estanislau de Oliveira, Edson Carlos Vieira, Giuvan Vieira dos Santos, Hamilton Alves dos Santos, Isalberto Silva Assunção, João Aparecido Herculano, João Soares da Silva Filho, Joveni Gonsalves de Siqueira Leite, José Laluce, José Pedro da Silva, Manoel Henrique do Nascimento, Maria Barros da Silva, Mariene de Freitas, Nilza Ferreira Lima da Silva, Railda Garcia Silva, Ricardo Rodrigues da Silva, Severo Ferreira Filho e Simão Alves de Oliveira (Adv. Dr. Francisco Pereira Serpa). Apelado: Distrito Federal (Adva. Dra. Cláudia do Amaral Furquim - Procuradora do DF).Decisão: rejeitada a preliminar. Negou-se provimento. Unânime....

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (REsp 1183266/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011)

    ...Não é o que ocorre em caso de ocupação de áreas públicas. 10. Como regra, esses imóvei...

  • (Reg. Ac. 461.715). Relator: Des. Nívio Geraldo Gonçalves. Apelante: Distrito Federal (Adv. Dr. Wilson Rodrigues Damasceno - Procurador). Apelados: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Sorveteria Versiani Ltda. Me (Advs. Dra. Valeria Barnabe Lima e outros).Decisão: conhecer e negar provimento, unânime.

  • A chuva torrencial não é a única culpada pelo cená rio avassalador da Re gião Serrana. Parte da tragédia deve ser atribuída à inércia de autoridades, que não investem no diagnóstico de áreas mais suscetíveis a tragé dias ambientais, tampouco na re tirada da população de regiões de risco. Esta é a opinião de Ana Luiza Coelho Netto, do Instituto de Geociências da UFRJ.

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS ACESSÕES. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. A jurisprudência assentada no Superior Tribunal de Justiça considera indevida a indenização por acessões construídas sobre área pública irregularmente ocupada. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 850.970/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 11/03/2011)

    ... por vários anos em relação à ocupação da área, tal fato enseja a obrigação de indeniz...

  • Representação. Ocupação Irregular De Imóvel Pertencente À União. Diligências. Determinações. Arquivamento

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DE REFORMAS E INSTALAÇÃO DE PISCINA EM IMÓVEL. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO IRREGULAR. Ação de cobrança improcedente à vista da ausência de especificação e demonstração inequívoca dos valores efetivamente pagos pelo autor. Reconvenção parcialmente procedente quanto ao pagamento de indenização pela ocupação irregular do imóvel após o decurso do prazo da notificação para desocupação. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70033579764, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 12/04/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MERA DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE. VERBETE N. 83/STJ. - Conforme precedentes do STJ, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público. Incidência do verbete n. 83 da Súmula do STJ. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo. (AgRg no REsp 1200736/DF, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 08/06/2011)

  • ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. MULTA, APLICAÇÃO. COBRANÇA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça, consoante iterativos precedentes da Seção de Direito Público, o entendimento segundo o qual a multa proveniente de ocupação irregular de imóvel é devida a contar da data do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse. (REsp 623.976/DF, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 25/04/2005 p. 302) No caso, tendo o imóvel sido desocupado dias antes do trânsito julgado do acórdão que revolveu a ação de reintegração de posse, não há que se falar em cobrança de multa, não havendo valor a ser executado e devendo, port...

  • ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. IMÓVEL FUNCIONAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MULTA. TERMO INICIAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELO ENTE PÚBLICO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento segundo qual a multa por ocupação irregular prevista no art. 15, inc. I, alínea "e", da Lei n. 8.025/90 só tem incidência a partir do trânsito em julgado da sentença que determina a reintegração de posse em favor do ente público. Precedentes. Na espécie, a origem deixou consignado que a União não obteve a liminar para a reintegração de posse ab initio, tendo sido determinada tal medida apenas quando de julgamento de agravo de instrumento, em data próxima à da sentença. Ocorre que, quando o oficial de justiça foi cumprir o mandado de reintegração, em 17.8.2001, verificou-...



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