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RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSA VERBAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR. Reputa-se como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. A presente hipótese - ofensa verbal relativa à sexualidade do autor, proferida na frente de pouquíssimas pessoas e sem dar causa a discussão verbal - não gera direito à indenização por danos morais porque não ultrapassa o estágio de mero dissabor. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039347513, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 31/03/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada nos autos a ofensa verbal proferida pelo réu, submetendo os autores à situação de constrangimento e humilhação, resta caracterizado o dano moral puro e evidente a obrigação de indenizar. Prova testemunhal que corrobora a versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Dano moral evidenciado. Sentença mantida. HIPÒTESE EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70041113200, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 10/03/2011)...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. FATOS INCONTROVERSOS. CPC, ART. 302, CAPUT. VIOLAÇÃO À HONRA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRELIMINARES REJEITADAS E APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039868930, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 26/01/2012)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada nos autos a ofensa verbal proferida pelo réu, submetendo os autores à situação de constrangimento e humilhação, resta caracterizado o dano moral puro e evidente a obrigação de indenizar. Prova testemunhal que corrobora a versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Dano moral evidenciado. Sentença mantida. HIPÒTESE EM QUE SE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70041113200, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 10/03/2011)...
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Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Dano moral. Ofensa verbal. O simples fato narrado pela parte autora, por si só, não é suficiente para que tenha direito à indenização, constituindo-se, ao contrário, exercício regular de um direito. Inexistência de dano moral. O fato descrito na exordial não tem relevância jurídica tratando-se de mero dissabor ou aborrecimento. Inexistência de prova, por parte da parte autora, de ter realmente passado por constrangimento grave. Para haver a indenização pecuniária, a parte autora deveria ter sofrido um constrangimento relevante, uma situação difícil, o que, em verdade, não existiu. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70044658706, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julg...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. Não evidenciado nos autos ofensas verbais alegadamente proferidas pela parte ré, não há falar em dever de indenizar. Prova dos autos que não se mostra suficiente para ensejar a procedência da demanda. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038974507, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada nos autos a ofensa verbal proferida pela parte ré, acusando a autora de furto e, com isso, submetendo-a a situação de constrangimento e humilhação, resta caracterizado o dano moral puro e evidente a obrigação de indenizar. Prova documental e testemunhal que corrobora a versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Dano moral evidenciado. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condiç...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. Não evidenciado nos autos ofensas verbais alegadamente proferidas pela parte ré, não há falar em dever de indenizar. Prova dos autos que não se mostra suficiente para ensejar a procedência da demanda. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038974507, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada nos autos a ofensa verbal proferida pelos réus, submetendo o autor à situação de constrangimento e humilhação, resta caracterizado o dano moral puro e evidente a obrigação de indenizar. Prova testemunhal que corrobora a versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Dano moral evidenciado. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesa...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA VERBAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Comprovada nos autos a ofensa verbal proferida pelos réus, submetendo os autores à situação de constrangimento e humilhação, resta caracterizado o dano moral puro e evidente a obrigação de indenizar. Prova testemunhal que corrobora a versão dos fatos exposta na inicial. Relevância ao princípio da identidade física do juiz, que por estar em contato direto com as partes e testemunhas, encontra-se em melhores condições de alcançar a verdade real. Dano moral evidenciado. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. Na fixação da reparação por dano extrapatrimonial, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico l...