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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFICIAL DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. APLICAÇÃO DE PENA DE SUSPENSÃO. PRETENSÃO DE QUE SEJA APLICADA, POR ANALOGIA, A LEI N.
/1990. IMPOSSIBILIDADE. IMPERTINÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. SÚMULA VINCULANTE N. 5 DO STF.
O recorrente, oficial do cartório do 1º ofício da Comarca de Ibiraçu-ES, pretende a aplicação, por analogia, do art. 131 da Lei n. 8.112/1990 para que, declarada a "prescrição" (sic) da pena de advertência que já lhe foi aplicada, seja declarada ilegal a pena de suspensão que lhe foi aplicada em posterior processo administrativo, em razão de reincidir em ato passí...
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(Reg. Ac. 459.121). Relatora: Desa. Ana Maria Duarte Amarante Brito. Agravante: Salma Nasser (Advs. Dra. Tatiana Freire Alves e outros). Agravado: Distrito Federal (Adv. Dr. Daniel Augusto Mesquita).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS. EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO CIVIL PERMANENTE. DEMISSÃO EX OFFICIO. DEVER-PODER DA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. COBRANÇA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O art. 117 da Lei 6.880/80, ao determinar que "O oficial da ativa que passar a exercer cargo ou emprego público permanente, estranho à sua carreira, será imediatamente demitido ex officio e transferido para a reserva não remunerada", impõe à Administração um ato vinculado que não lhe faculta margem de discricionariedade. Não tem ela a opção de não demitir o militar, em face da vedação constitucional ao exercício concomitante de outro cargo público permanente.
A demissão ex off...
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ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. OFICIAL DE JUSTIÇA. SUPOSTO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. CONDUTA QUE EXIGE DOLO. ART. 9º, LEI Nº 8.429/92. INEXISTÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. O tipo previsto em o art. 9º, Lei nº 8.429/92, reclama o dolo, quanto ao que nenhuma prova há nos autos, não se podendo falar seja em ajuste entre escritório de advocacia e seus agentes com o Oficial de Justiça, seja quanto à percepção deste relativamente a algum pagamento, tendo-se certeza, apenas, quanto à inocorrência de qualquer privilégio quanto ao cumprimento dos mandados, não se podendo aceitar como demonstrado o suposto pagamento de gratificação. (Apelação Cível Nº 70042771642, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio J...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CONCURSO VESTIBULAR. COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR (COPEVE). UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC). PROVA DE REDAÇÃO.
CORREÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERPOSIÇÃO POR INTERMÉDIO DE PROCURADOR. INSTRUMENTO DE MANDATO. DEFEITO SANÁVEL. INDEFERIMENTO DO PLEITO PELA BANCA EXAMINADORA. EXCESSO DE RIGOR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA REGULARIZAR A PROCURAÇÃO E PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.
Age com excesso de rigor a autoridade administrativa, ao indeferir, de imediato, recurso administrativo interposto por candidato que pretendia obter nova correção da prova de redação, sem, antes, facultar ao requerente, na via administrativa, a regularização de de...
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(Reg. Ac. 459.279). Relatora: Desa. Carmelita Brasil. Impetrante: Marli Arsênio Felício (Adv. Dr. Rubem Santos Assis). Informante: Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.Decisão: rejeitada a preliminar, denegou-se a segurança. Decisão unânime.
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(Reg. Ac. 435.889). Relator: Des. Dácio Vieira. Impetrante: Carlos Eduardo Ferraz de Mattos Barroso (Adv. Dr. Nelson de Menezes Pereira). Informante: Desembargador Corregedor de Justiça do Distrito Federal e Territórios.Decisão: afastar a preliminar. Denegar-se a ordem. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO.
TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO MEDIANTE LIMINAR EM AÇÃO CAUTELAR.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
É firme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido da tempestividade do recurso interposto anteriormente à publicação do acórdão recorrido em órgão oficial, em razão da publicação prévia no diário eletrônico.
É possível a concessão de liminar em ação cautelar para paralisar, temporariamente, o processo administrativo de desapropriação, permitindo-se a comprovação, em ação específica, da produtividade do imóvel. Precedentes.
A...
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