oficial de justica concurso

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  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE REVISÃO JUDICIAL DE GABARITO OFICIAL. EXAME DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA BANCA PELO PODER JUDICIÁRIO. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE REITERAM OS FUNDAMENTOS DA CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL HOUVE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1248221/ES, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 27/09/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E DIVULGAÇÃO NA INTERNET. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAR OS ATOS DO CERTAME EM DECORRÊNCIA DE ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Hipótese em que o impetrante insurge-se contra ato que tornou sem efeito sua nomeação após aprovação em concurso público, alegando que não teve conhecimento da convocação para assumir o cargo, por estar acometido de enfermidade que o impossibilitava de acompanhar a publicação no Diário Oficial e não ter havido sua notificação pessoal. A causa de pedir do mandamus é a falta de publicidade do ato coator (e do que o nomeou), de forma que a preliminar de decadência, contada a partir da edição da portaria impugnada, confunde-se com o próprio...

  • PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS MÉDICOS DA JUNTA OFICIAL E OS TRAZIDOS PELO PARTICULAR. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO NA ORIGEM SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DA VIA ORDINÁRIA, ART. , DA LEI N. 12.016/2009. Na origem, cuida-se de impetração contra ato administrativo que tornou sem efeito a nomeação de candidata aprovada com base no entendimento firmado por junta médica. A impetrante argumenta que, apesar de ter sido considerada inapta, sua doença tem características que tornam incerto o prognóstico. O acórdão recorrido considerou a via mandamental inadequada, já que seria impossível visualizar de plano que o laudo da junta médica seria nulo, em cotejo com as informações médicas de fonte parti...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO. DEFICIENTE FÍSICO. INSCRIÇÃO SEM QUALQUER RESSALVA. RECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Edital nº 10/2003, para participar de concurso público para o cargo de Oficial de Justiça PJ-H do Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do 1º Grau da Justiça Comum Estadual e da Justiça Militar Estadual previu, em seu item 2.2, as condições para inscrição dos candidatos, estabelecendo, na alínea "d", os critérios para inscrição nas vagas de portadores de deficiência. Todavia, quando da realização da inscrição, o demandante não postulou ser registrado nas vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, também não havendo qualquer prova da negativa de inscrição, nesta condição, por parte da Administração Pública. Uma vez que ao edital estão vinculados to...

  • Mandado de Segurança. Concurso público. Inclusão de serventia no edital. Oficial designado em caráter precário. Pretensão de manutenção definitiva nos serviços. Pedido de liminar. Falta dos requisitos.

  • PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. VISÃO MONOCULAR. VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS. SÚMULA 377 DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. I - Dispõe o parágrafo 3º do artigo 475 do Código de Processo Civil que o duplo grau obrigatório da jurisdição não se aplica aos casos em que a sentença estiver fundada em Súmula do Tribunal Superior competente. II - Hipótese em que a questão objeto da lide, referente ao direito de portador de visão monocular concorrer, em procedimento seletivo para provimento de cargo público, às vagas reservadas aos deficientes físicos, tem definição no verbete 377 da súmula da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça. III - Remessa oficial não conhecida. ...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE. EDITAL Nº 26/2010. QUESTÕES Nº 46 E 54. MATÉRIA PREVISTA EM EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70043647916, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 09/09/2011)

  • Agravo de instrumento. Ação declaratória. Antecipação de tutela. Indeferimento. Agravante que se inscreveu em concurso para Oficial de Justiça na condição de portadora de necessidades especiais, por ser portadora de visão monocular. Alegação de que a perícia afastou essa condição, dando ensejo à sua exclusão do certame. Edital que reserva apenas uma vaga para portadores de necessidades especiais. Aprovação da agravante; nas provas objetivas, em quarto lugar. Ausência dos requisitos autorizadores da antecipação da tutela, em especial o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Recurso improvido.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE. EDITAL Nº 26/2010. QUESTÕES Nº 46 E 54. MATÉRIA PREVISTA EM EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70043647916, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 09/09/2011)



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