oitiva de testemunha

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  • HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A ordem de prisão preventiva preenche todos os requisitos fixados no art. 312 do CPP, na medida em que existem nos autos indícios suficientes da autoria do crime de associação para tráfico de drogas, bem como prova da ocorrência da mercancia. O constrangimento ilegal, por excesso de prazo, somente será reconhecido quando a demora for injustificada, o que não ocorre no caso concreto, pois aguarda-se a oitiva de uma testemunha, em audiência já designada. Ordem denegada. (HC 192.310/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 16/08/2011)

  • HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO CORRÉU COMO TESTEMUNHA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Descabe falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento de oitiva de corréu como testemunha, uma vez que não se pode confundir a natureza desta com a do acusado. Precedentes. De se ver que as declarações prestadas pelo corréu foram juntadas aos autos. Assim, bastaria que a defesa requeresse a leitura dessa peça. Ademais, a testemunha arrolada pela defesa, além de ser corréu, é também irmão do ora paciente. Ordem denegada. (HC 153.615/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 16/05/2011)

  • NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. O indeferimento da oitiva de mais uma testemunha para provar fato já esclarecido não configura cerceamento do direito de defesa da autora.

  • HABEAS CORPUS. ART. 89 DA LEI N. 8.666/93 C/C O ART. 71 DO CP. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SUFICIENTE NARRATIVA DOS CRIMES PERPETRADOS. TRÂNSITO EM JULGADO. DISCUSSÃO PRECLUSA. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria é atribuída ao denunciado devidamente qualificado, circunstância que permitiu o exercício da ampla defesa no seio da persecução criminal, na qual se observou o devido processo legal. Certificado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, eventual vício da exordial acusatória fica sanado pelo instituto da preclusão. INSTRUÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO FORA DO JUÍZO PROCESSANT...

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. CP, ART. 157, § 2º, I E II. REQUERIMENTO DE NOVO INTERROGATÓRIO E OITIVA DE NOVA TESTEMUNHA EM SEDE DE APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 616, CPP. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. O Tribunal a quo pode substituir a decisão ou confirmá-la, hipótese em que, valendo-se da análise exaustiva da sentença acerca da prova, não padece de nulidade. (Precedentes: HC 94384/RS, Rel. Ministro DIAS TOFFOLI, PRIMEIRA TURMA, DJe 26/03/2010; RHC 91.405/RS, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJ 24/10/08; HC 98814/RS, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJe 04/09/2009). 2. O interrogatório do acusado e a oitiva de testemunha no juízo de apelação, na forma do art. 616 ...

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ CONDUTOR DO PROCESSO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE PRAZO. PERDA DE OBJETO. RÉU CONDENADO E SENTENCIADO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligência desnecessária ou protelatória, como ocorreu no caso concreto. Não há se falar em excesso de prazo, pois, de acordo com as informações prestadas, o paciente já foi julgado e condenado. Ordem denegada. (HC 102.658/RJ, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 31/05/2011, DJe 20/...

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Na linha dos precedentes desta Corte, a comprovação do preparo do recurso deve ocorrer no momento de sua interposição. - A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. - Não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva de uma testemunha, mesmo com julgamento de improcedência ao final do processo, quando essa prova testemunhal não é capaz de comprovar o que pretendido pel...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INDICAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE TESTEMUNHAS PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PROVA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. OITIVA NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. BUSCA DA VERDADE REAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. Em observância ao princípio da busca da verdade real, não há nulidade na oitiva das testemunhas indicadas inoportunamente pelo Órgão Ministerial, na qualidade de testemunhas do juízo, nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal (Precedentes STJ e STF). Não obstante o Ministério Público não tenha arrolado como testemunha a genitora da vítima na exordial acusatória, mas tenha requerido a conversão do julgamento em diligências para a sua oitiv...

  • HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COGITADA NULIDADE. PLEITO DE AFASTAMENTO DE PROVA EMPRESTADA NO PLENÁRIO DO JURI A SER REALIZADO. OITIVA DE TESTEMUNHA. ALEGADA SUSPEIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. No direito Processual Penal é admissível a utilização de prova emprestada, "desde que não constitua o único elemento de convicção a respaldar o convencimento do julgador (Precedentes do c. Pretório Excelso e do STJ)" (HC 155.149/RJ, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 14/06/2010). A cogitada utilização abusiva de provas emprestadas ou a participação de testemunha pretensamente suspeita são questões que não estão em condições de serem examinadas, incontinenti, na via estreita do habeas corpus, podendo ser suscitadas, eve...

  • PENAL. APOSENTADORIA. CONCESSÃO. FRAUDE. ESTELIONATO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO PENAL. PROVA TESTEMUNHAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. OITIVA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. ARGUIÇÃO. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. APLICAÇÃO. Testemunha não intimada porque ausente quando do cumprimento do ato processual. Requerimento extemporâneo de oitiva da testemunha, sob a alegação de que traria elementos indispensáveis ao convencimento judicial de inocência do réu. Ausência de inconformismo na via recursal pertinente. Preclusão consumativa. Motivação retórica insubsistente quanto à imprescin- dibilidade do depoimento da testemunha. Prejuízo não comprovado. Aplicação da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal. Ordem denegada. (HC 135.691/SP, Rel. Ministro CELSO L...



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