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Resumo:
A Constituição Federal de 1988 positivou no ART. 225, parágrafo 1º . Do inciso VI, impôs ao Poder Público, incumbindo-o a efetividade desse direito, como um poder/dever de assegurar para esta e as futuras gerações a defesa e a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado por tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida ao povo brasileiro. Há que ressaltar, que a nova dogmática jurídica balizada na Supremacia da Constituição faz uma nova e pós-positivista interpretação do texto constitucional, utilizando os instrumentos da argumentação nos princípios constitucionais, evocando as bases axiológicas das normas jurídicas e o alcance almejado pelo legislador no amparo aos princípios fundamentais na ordem estabelecida. A hermenêutica jurídi...
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(Reg. Ac. 467.337). Relator: Des. Cruz Macedo. Apelante: Karolina da Silva Oliveira (Adv. Dr. Heilonn de Sousa Melo). Apelados: Distrito Federal (Adv. Dr. Cláudio Fernando Eira de Aquino - Procurador do DF) e Hospital Santa Luzia (Advs. Dra. Tissiana Carvalho Badaró Barbosa e outros).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIABILIDADE DO PLEITO INDENIZATÓRIO AUTÔNOMO. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA E MINUCIOSAMENTE TRATADA NOS VOTOS PROFERIDOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A questão do termo inicial do prazo prescricional extintivo não foi levantada quer em sede de apelação, quer no recurso especial, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração, afirmando a existência de omissão. Precedente.
Nas razões do especial a única afirmativa feita pelo recorrente quanto ao tema da prescrição extintiva é no sentido de que teria havido erro material no acórdão da apelação, não corrigido apesar da interposi...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em acórdão que guarda a seguinte eme...
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(Reg. Ac. 437.615). Relator: Des. Humberto Adjuto Ulhôa. Agravantes: Thiago Souza Neves e Paulo Eber Alves Neves (Advs. Dra. Fabiana Rodrigues da Cunha Brandao e outros). Agravado: Distrito Federal (Adv. Dr. Guilherme Pereira Dolabella Bicalho).Decisão: conhecer. Negar provimento ao recurso. Unânime.
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Isto posto. Danos materiais e morais. Nexo de causalidade. Indenizações. Danos morais. Danos materiais. Valor. Honorários assistenciais. Intimem-se.
... jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: . . . "2. No que diz resp...
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU. AULA DE EQUITAÇÃO. COICE DE CAVALO. FRATURA EXPOSTA DE OSSO DA PERNA DA MENOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS MANTIDOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO. Aplicável à hipótese a Teoria da Aparência, considerando-se a boa-fé do consumidor, que acreditava que a escola de equitação fazia parte do Jockey Club. Em tendo restado comprovada a omissão do réu tanto na prestação do socorro como nas aulas de equitação, a manutenção do dever de indenizar é medida que se impõe. Tal indenização estende-se aos pais da menina, visto que vivenciaram momentos de dor e angústia. Na espécie denomina-se o chamado dano moral indireto, ou "por ricochete", pelo qual a pessoa lesada é atingida de modo reflexo p...
... Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram pr...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER DE AUTOTUTELA. VALORES PAGOS A SERVIDORES POR FORÇA DE LIMINAR, POSTERIORMENTE CASSADA. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 54 DA LEI 9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
O direito de a Administração Pública efetuar o desconto no contracheque dos servidores de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido.
Hipótese em que a Administração buscou o ressarcimento do erário no ano de ...
...(..) Trata-se, pura e simplesmente, da omissão do tempestivo exercício da própria pretensão su...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS CAUSADOS POR ENTUPIMENTO NA REDE PLUVIAL. AUSÊNCIA DE CULPA E DE NEXO CAUSAL. SÚMULA Nº 7/STJ.
Reconhecidas no acórdão impugnado, com amparo nos elementos de convicção dos autos, a omissão do Município e a consequente responsabilização pelos danos causados ao autor, por entupimento na rede pluvial, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, requisita exame do acervo fáctico-probatório, vedado na instância excepcional.
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1208096/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)
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... disso, embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, existem causas que a excluem e exim...