APELAÇÃO CÍVEL - ENERGIA ELÉTRICA - TARIFA MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - CLASSE RURAL - RESTITUIÇÃO - PRESCRIÇÃO - LIQUIDAÇÃO. 1. Tarifa mais vantajosa ao consumidor. 1.1 - A questão inicia pela política tarifária relativamente aos serviços públicos (CF, art. 175, parágrafo único, III), passa pelas Leis 8.987/95 (art. 6º, § 1º, e art. 11) e 9.427/96 como princípio da modicidade das tarifas, e chega ao consumidor, por meio de Resoluções da ANEEL, como tarifa mais vantajosa. 1.2 - Se a fornecedora descumpriu o dever de, em fase pré-contratual, informar por escrito ao consumidor as opções tarifárias, obtendo deste, também por escrito, a opção que lhe era mais vantajosa, conforme o art. 5º da Resolução 456/00, da ANEEL, vigente à época, cabe-lhe restituir o que cobrou a mais. É inócua, par...
...sujeito à comprovação perante a distribuidora, significa apenas que a distribuidora pode – e a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. VALIDADE DE CLÁSULA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. NÃO-RENOVAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PACTUADO, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
(REsp 1112796/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 19/11/2010)
... TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTIAGO LTDA ADVOGADO : FERNANDO ROCH... -, diversos artigos que sugerem a opção legislativa à repressão ao comportamento própri...