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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. Não há como equiparar o trabalho de “operador de telemarketing” com a atividade de “recepção de sinais”, típica de telegrafista, sendo inviável o enquadramento das atividades desempenhadas pela autora no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OPERADOR DE TELEMARKETING. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O Regional entendeu, em atenção às provas dos autos, que é aplicável a convenção coletiva firmada pelo SINDIMEST-RJ e o SINTTEL-RJ. Para tanto, pontuou expressamente que o reclamante exercia a atividade de operador de telemarketing e que a Convenção Coletiva firmada pelo SINDIMEST envolve a categoria patronal de telecomunicações. Dessarte, a revisão pretendida pela recorrente demanda o revolvimento das provas dos autos, providência vedada nesta Corte, em observância ao teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. Não há como equiparar o trabalho de “operador de telemarketing” com a atividade de “recepção de sinais”, típica de telegrafista, sendo inviável o enquadramento das atividades desempenhadas pela autora no Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78.
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HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. Contratado o empregado para realizar jornada de 30 horas semanais, a prestação de serviço além deste período deve ser remunerada como extra, com adicional de 50%.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. O operador de telemarketing, ainda que não enquadrável no Anexo 13 da NR-15, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, quando comprovado que o empregador deixou de cumprir as normas mínimas de segurança para as atividades de teleatendimento, nos moldes do Anexo II da NR-17.
DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM CULTOS E ORAÇÕES. ENTIDADE RELIGIOSA. A exigência de participação em cultos e orações não são capazes de gerar abalo psíquico a ensejar reparação, ainda que o empregado possua convicção religiosa diversa ou não po...
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ATIVIDADE DE OPERADOR DE TELEMARKETING. TRABALHO CONTÍNUO COM FONES DE OUVIDO. ATIVIDADE INSALUBRE. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Atividade de operador de telemarketing desenvolvida em recepção de sinais em fones, é insalubre nos termos do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, em similitude perfeita com o trabalhador que exerce a função própria de telefonista, em mesa e equipamento de telefonia, em atividade extenuante, de caráter contínuo, em condições de desgaste auditivo. Adicional de insalubridade devido.
VENDEDOR EMPREGADO. COMISSIONADO. CANCELAMENTO DE VENDA. ESTORNO DE COMISSÕES. IMPOSSIBILIDADE. Eventual cancelamento da venda por iniciativa do cliente não pode chancelar punição traduzida na supressão do salário mediante estorno da correspondente comissão. T...
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. OPERADOR DE TELEMARKETING. Ainda que o operador de telemarketing não preste serviços de telegrafia ou radiotelegrafia, a utilização de fone de ouvido do tipo “headset” o submete à recepção intermitente de sinais sonoros nas chamadas telefônicas, inclusive os decorrentes da voz humana, restando correto, assim, o enquadramento da situação no Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Devido o adicional de insalubridade em grau médio. Provido, no tópico, o recurso da reclamante.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. A atividade de operador de telemarketing com o uso de fone de ouvido não se enquadra na previsão contida na norma reguladora para recepção de sinais, não sendo devido, por decorrência, o adicional de insalubridade.
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OPERADOR DE TELEMARKETING. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O trabalho dos operadores de telemarketing é caracterizado como insalubre, com fundamento no Anexo nº 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, razão pela qual tais profissionais fazem jus ao respectivo adicional. Recurso ordinário da reclamante provido.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. Muito embora a atividade de operadora de telemarketing não se confunda com as de telegrafia e radiotelegrafia, é incontroverso que o trabalho da reclamante consistia na recepção intermitente de ligações telefônicas com aparelho headset, sendo enquadrável, portanto, no item “Operações diversas - Recepção de sinais em fones” nos termos do Anexo nº 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78. Recurso parcialmente provido.
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OPERADOR DE TELEMARKETING. RECEPÇÃO DE SINAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. As atividades do empregado operador de telemarketing, a exemplo do telefonista, são enquadráveis no Anexo 13 da NR-15, da Portaria 3214/78 (recepção de sinais em fone). Atividade que sujeita o trabalhador a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica, de avaliação qualitativa e não quantitativa.