operadora claro

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para operadora claro
  • Números da Anatel mostram que já existem

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PLANO COOPERATIVADO. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO. SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DAS LINHAS. SINDICÂNCIA QUE APUROU A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. O demandante era usuário da linha telefônica móvel, disponibilizada em virtude de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado e a operadora Claro, cuja fatura mensal era descontada diretamente de sua folha de pagamento, uma vez que era funcionário do Município. O Município de Pinheiro Machado autorizou o bloqueio das linhas telefônicas em razão de irregularidades apontadas em Sindicância Administrativa Disciplinar. A Administração Municipal agiu em observância aos prin...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PLANO COOPERATIVADO. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO. SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DAS LINHAS. SINDICÂNCIA QUE APUROU A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. O demandante era usuário da linha telefônica móvel, disponibilizada em virtude de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado e a operadora Claro, cuja fatura mensal era descontada diretamente de sua folha de pagamento, uma vez que era funcionário do Município. O Município de Pinheiro Machado autorizou o bloqueio das linhas telefônicas em razão de irregularidades apontadas em Sindicância Administrativa Disciplinar. A Administração Municipal agiu em observância aos prin...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PLANO COOPERATIVADO. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO. SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO DAS LINHAS. SINDICÂNCIA QUE APUROU A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. A demandante era usuária da linha telefônica móvel, disponibilizada em virtude de convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado e a operadora Claro, cuja fatura mensal era descontada diretamente de sua folha de pagamento, na qualidade de funcionária do Município. O Município de Pinheiro Machado autorizou o bloqueio das linhas telefônicas em razão de irregularidades apontadas em Sindicância Administrativa Disciplinar. A Administração Municipal agiu em observância aos prin...

  • Apelação - Prestação de serviços - Telefonia - Ação de indenização por danos morais - Sentença de acolhimento do pedido - Reforma parcial, para redução do montante da indenização. 1. Nulidade - Proclamação da revelia pelo só fato de a contestação não ter vindo acompanhada do instrumento de mandato - Inadmissibilidade - Irregularidade sanável, nos termos do art. 13 do CPC e consoante iterativa jurisprudência -Quadro que ensejaria, em princípio, a anulação do processo, para que o feito retomasse seu curso em primeiro grau -Situação dos autos, porém, em que se cuida de causa já madura para julgamento, porquanto o juízo de segundo grau tem conhecimento dos termos da contestação, mantida nos autos, defesa de todo inconsistente - Aplicação ao caso, por analogia, do mecanismo do art. 515, §39,...

    ... de ligações de longa distancia - Operadora de longa distância que, supostamente, se fia em c... emanadas desta última, sem embargo, é claro, do direito de . Apelaçio com revisíon»: 992.05...

  • APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Considerando que há nos autos elementos suficientes à formação da convicção do juízo, a prova testemunhal se revela desnecessária. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CLARO DIGITAL. Ausente qualquer discussão acerca da falha na prestação do serviço, a operadora de telefonia é parte ilegítima a figurar no polo passivo da presente ação. CANCELAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA. LICITUDE DA CONDUTA. DANO MORAL INOCORRENTE. Inexistem elementos a ensejar o dever de indenizar, pois o agente político agiu no estrito cumprimento do dever legal e em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade e da supremacia do interesse público. APELO E AGRAVO ...

  • Além da não impugnação da sentença, no ponto em que declarou presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, o que - em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula n.º 422 do TST - impede o conhecimento do recurso nesse aspecto, constata-se que, de fato, a autora, como operadora de telemarketing, executou atribuições relativas à atividade-fim da empresa litisconsorte, BCP S.A. (atual Claro S.A.). Tipificada, portanto, a terceirização ilícita, é devido o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços (Súmula n.º 331, item I, do TST), bem assim a condenação solidária da recorrente, como empresa prestadora de serviços (inteligência do artigo 942 do Código Civil) Decisão: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.a Turma do Tribunal Regional do...

  • CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PORTABILIDADE NÃO CONCLUÍDA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USO DA LINHA CELULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. Solicitação de portabilidade feita pela autora na loja da requerida, mediante a promessa de implementação do processo no prazo máximo de cinco dias, o que não veio a ocorrer, em que pese a comprovação documental de conclusão do processo de portabilidade pela operadora originária. Parte ré que não justificou o motivo pelo qual não habilitou os serviços, referindo ter sido derivada de recusa da operadora Claro, alegação que não restou comprovada, sequer minimamente. Dano extrapatrimonial reconhecido, pelas sucessivas tentativas inexitosas de solução da questão, não tendo sido concluído ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ART. 170 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMPRESAS DE TELEFONIA MÓVEL. CAMPANHA PUBLICITÁRIA QUE É VOLTADA, ENFATICAMENTE, PARA A LIBERDADE TOTAL QUE A EMPRESA PROPORCIONA AOS SEUS CLIENTES, OS QUAIS PODEM RESCINDIR OS SEUS CONTRATOS SEM O PAGAMENTO DE QUALQUER MULTA. SOMA-SE A ESTA CAMPANHA, NOVA OFERTA FEITA PELA MESMA EMPRESA NO SENTIDO DE QUE AINDA AJUDARIA A PAGAR A MULTA DOS CLIENTES QUE OPTASSEM PELA RESCISÃO COM A ANTIGA OPERADORA DE CELULAR E VIESSEM A FAZER PARTE DOS SEUS PLANOS DE SERVIÇO. PUBLICIDADE ENGANOSA OMISSIVA. ART. 37, § 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAMPANHA PUBLICITÁRIA QUE INDUZ O CONSUMIDOR A ERRO, POIS NÃO DEIXA CLARO QUE AO PROCEDER DESSA FORMA, TAMBÉM TERÁ QUE PERMANECER NA NOVA OPERADORA POR DETERMINADO PERÍODO DE TEMP...

  • APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA CELULAR. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada porque é a operadora Claro (BCP S/A) a responsável pelos serviços de telefonia móvel alegadamente defeituosos. Preliminar de ilegitimidade ativa também afastada porque, havendo a alegada suspensão dos serviços de telefonia celular, o titular da linha é quem sofreu as conseqüências, razão pela qual o autor está legitimado para buscar a compensação pelos alegados danos morais sofridos. O mero transtorno na vida do autor gerado pela impossibilidade de utilizar o aparelho celular não pode dar azo à reparação pecuniária por danos morais. Tal situação não constitui fato bastant...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa