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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
PREVISÃO ESPECÍFICA. LEI 6.830/80.
Havendo previsão expressa no § 1º, do art. 16, da Lei 6.830/80, mantém-se a exigência de prévia garantia do juízo para que possa haver a oposição dos embargos à execução fiscal.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1257434/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 30/08/2011)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEPOIS DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Sucumbência da Fazenda Pública, porquanto requereu a extinção da execução fiscal depois da oposição dos embargos à execução fiscal. Súmula 153 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 26 da Lei 6.830/1980.
A isenção de custas aplicável à Fazenda Nacional não a exime do ressarcimento daquelas adiantadas pela parte embargante. (Artigo 4º, inciso I, parágrafo único, da Lei Federal 9.289/1996; Leis do Estado de Minas Gerais 12.425/1996 e 12.447/1996; Súmula 1 desta Corte).
Improcedência da pretensão à redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em qua...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IPTU. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA EM OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FISCAL.
VIABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
Visando a ação anulatória a se opor à execução fiscal, o termo a quo da prescrição não pode ser anterior à propositura da referida execução.
Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de ...
..., na verdade, foi proposta em oposição à execução fiscal, em 1997, para a cobrança do...
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEPOIS DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Sucumbência da Fazenda Pública, porquanto requereu a extinção da execução fiscal depois da oposição dos embargos à execução fiscal. Súmula 153 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 26 da Lei 6.830/1980.
A isenção de custas aplicável à Fazenda Nacional não a exime do ressarcimento daquelas adiantadas pela parte embargante. (Artigo 4º, inciso I, parágrafo único, da Lei Federal 9.289/1996; Leis do Estado de Minas Gerais 12.425/1996 e 12.447/1996; Súmula 1 desta Corte).
Improcedência da pretensão à redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em qua...
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO. INTIMAÇÃO DA PENHORA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. O prazo para a oposição de embargos à execução fiscal começa a partir da data da intimação da penhora, conforme prevê o art. 16, III, da Lei nº 6.830/80, norma especial, não se verificando hipótese de aplicação do CPC, art. 738, I. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação conhecida em parte e, no ponto, com seguimento negado. (Apelação Cível Nº 70041180456, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 17/02/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO (PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO BEM). PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
A intimação do executado sobre a penhora realizada em sede de execução fiscal também tem por finalidade iniciar a contagem do prazo para o ajuizamento dos embargos, conforme consta expressamente na Lei n. 6.830/80 (art. 16, inc. III).
Essa intimação é ato formal, que deve ser realizado, via de regra, mediante publicação no órgão oficial e, subsidiariamente, pelo correio (AR) ou pessoalmente por oficial de justiça (art. 12, caput e § 3º).
A utilização do princípio da instrumentalidade - invocado pela Corte de origem - para mitigar regra expressa relativa à contagem de prazo deve ser feita com c...
..., importa em abertura do prazo para a oposição de embargos. 2. No mesmo sentido, o Tribunal de or...
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEPOIS DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. CPC, ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Sucumbência da Fazenda Pública, porquanto requereu a extinção da execução fiscal depois da oposição dos embargos à execução fiscal. Súmula 153 do STJ. Inaplicabilidade do artigo 26 da Lei 6.830/1980.
A isenção de custas aplicável à Fazenda Nacional não a exime do ressarcimento daquelas adiantadas pela parte embargante. (Artigo 4º, inciso I, parágrafo único, da Lei Federal 9.289/1996; Leis do Estado de Minas Gerais 12.425/1996 e 12.447/1996; Súmula 1 desta Corte).
Improcedência da pretensão à redução dos honorários advocatícios, porquanto foram fixados em qua...
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PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. ART.
DA LEI N. 6.830/80. LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO NACIONAL.
RECUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PENHORA EM DINHEIRO. DANO GRAVE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental.
Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, de maneira a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356/STF, sobretudo ante a ausência de oposição dos cabíveis em...
... de que o alto valor objeto da execução, se executado em espécie, é suficiente para dese...
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PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO INICIAL DE PEDIDOS (TÍTULOS EXECUTIVOS) EM UMA ÚNICA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS QUANDO, ANTES DA PENHORA E OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, OCORRE A EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO, A REQUERIMENTO DA PRÓPRIA EXEQUENTE, APENAS EM RELAÇÃO A PARTE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INSTRUEM A PETIÇÃO INICIAL, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUANTO AOS DEMAIS CRÉDITOS.
A Primeira Seção, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.158.766/RJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 22.9.2010), deixou consignado que a cumulação inicial de pedidos (títulos executivos) em uma única execução fiscal, por aplicação subsidiária das regras dos arts. 292 e 573 do CPC, revela-se um direito subjetivo da Fazenda Pública, desde que atendidos os pressupost...
... da citação e antes da penhora e oposição de embargos, ocorre a extinção parcial da execu...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. PROVA DO PAGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. É defeso ao recorrente pretender ver apreciada, em sede recursal, matéria não abordada na peça vestibular. Restou comprovada a extinção do crédito tributário pelo pagamento conforme documentos colacionados aos autos, sendo desnecessária a oposição de embargos à execução fiscal. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70045690997, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 23/11/2011)