oralidade concentracao

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336 documentos para oralidade concentracao
  • LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPUTAÇÃO DE MULTA POR FORÇA DA CONSIGNAÇÃO DE Muito embora concorde ser faculdade do magistrado a oitiva das partes, nos termos do disposto no art. 848 da CLT, também é incontestável que é direito assegurado à parte a produção de provas através de “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos”, a teor do contido no art. 332 do CPC. Ademais, no processo trabalhista, em face dos Princípios da Oralidade e da Concentração dos Atos Processuais, esses são praticados, em sua maioria, na própria audiência, motivo pelo qual se constituiu a praxe de utilização dos “protestos” em audiência como forma atípica de agravo retido, recurso não previsto na processualística trabalhista, sem que se configure ato de má-fé. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Juí...

  • RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. NÃO-CABIMENTO. I - É sabido que o Processo do Trabalho se distingue do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, conforme se constata dos arts. 843, 845 e 848 da CLT e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, segundo se observa no art. 893, § 1º, da Consolidação. II - Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como p...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE FICHAS DE FILIAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO COM O NÚMERO DE EMPREGADOS ASSOCIADOS. NÃO-CABIMENTO. I - É sabido que o Processo do Trabalho se distingue do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, conforme se constata dos arts. 843, 845 e 848 da CLT e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, segundo se observa no art. 893, § 1º, da Consolidação. II - Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como prelimi...

  • JUIZADO ESPECIAL - Concentração dos atos em audiência que é peculiaridade do procedimento, em virtude dos princípios da oralidade celeridade e economia processual - Inadmissível a condução do feito pelo procedimento comum ordinário, com dispensa de audiência, máxitne quando existe prova oral para ser produzida - Ofensa a principio constitucional - Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja marcada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento

  • NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-CONCESSÃO DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTO JUNTADO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não viola os artigos 398 do CPC e 5º, LV da Constituição Federal a concessão de oportunidade à parte para se pronunciar no próprio ato sobre documentos novos exibidos em audiência de instrução, máxime tendo em vista os princípios da oralidade e da concentração que norteiam o processo trabalhista, para o qual se concebeu idealmente audiência una. 2. Operada a preclusão consumativa para a prática do ato, logicamente descarta-se a viabilidade de configurar-se nulidade em virtude de cerceamento de defesa pela suposta ausência de oportunidade para tanto.

  • RECURSO ORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO DO JUÍZO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar - não cabimento do mandado de segurança - INCIDÊNCIA DA OJ Nº 92 DA SBDI-2/TST. I - É sabido que o Processo do Trabalho se distingue do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, conforme se constata dos arts. 843, 845 e 848 da CLT e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, segundo se observa no art. 893, § 1º, da Consolidação. II - Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam ...

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE ORDENA ÀS RECLAMADAS, E NÃO AO SINDICATO AUTOR, A JUNTADA DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-II. I - É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. II - Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribili...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO PRODUTO. SHAMPOO. LESÃO NA MEMBRANA OCULAR DO GLOBO ESQUERDO. HEMORRAGIA. FOTOFOBIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERÍCIA CONCLUSIVA E DEMAIS EVIDÊNCIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. PRETENSÃO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038608501, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)

    ...Lopes da Costa, alerta que em face da oralidade e da concentração do processo, prevista sua inst...

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE ORDENA ÀS RECLAMADAS, E NÃO AO SINDICATO AUTOR, A JUNTADA DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-II. I - É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. II - Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribili...

  • RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE ORDENA ÀS RECLAMADAS, E NÃO AO SINDICATO AUTOR, A JUNTADA DO ROL DOS SUBSTITUÍDOS. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-II. I - É sabido que o Processo do Trabalho distingue-se do Processo Comum por ter acolhido, em sua magnitude, o princípio da oralidade, representado, de um lado, pela concentração dos atos processuais, e, de outro, pela irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Dessa orientação extrai-se o intuito do legislador de prestigiar o seu desenvolvimento linear visando abreviar a fase decisória, de modo que as decisões, em que tenham sido examinados incidentes processuais, só sejam impugnáveis como preliminar do recurso ordinário ali interponível. II - Com isso, assoma-se a certeza de a irrecorribili...



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