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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. DECISÃO QUE SE LASTREOU NO CONJUNTO PROBATÓRIO, EMBORA TENHA REFUTADO LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO DA REPRIMENDA DE OFÍCIO. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE SANIDADE MENTAL.
Não há falar em decisão contrária à prova dos autos quando, havendo duas teses com embasamento no conjunto probatório, os jurados optam por uma delas.
Na hipótese, foi refutado o exame de sanidade mental que julgou ser o paciente incapaz para entender o caráter ilícito de sua conduta. Os jurados entenderam, com base no depoimento de testemunhas e também em atenção às declarações contidas no interrogatório, pela imputabilidade ...
...6. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para,...
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(Reg. Ac. 476.891). Relator: Des. Mario Machado. Impetrante e Paciente: Paulo Cesar Dourado de Sousa (Adv. Dr. Otávio L. F. Santos).Decisão: admitir e denegar a ordem. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS Nº 135.984/SP.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE.
INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO AO REGIME FECHADO. FATO NOVO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais.
Esta Corte concedeu a ordem no habeas corpus nº 135.984/SP, para que o paciente pudesse iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime semiaberto.
Com a prática de falta grave, surge fato novo apto a ensejar a re...
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HABEAS CORPUS. CRIME ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS E AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA: IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO: INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS DENEGADO.
As penas fixadas em primeira instância, tanto na sentença penal anulada quanto na segunda sentença penal condenatória, foram reduzidas na instância recursal de forma hígida, não se comprovando a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Para se cogitar da reformatio in pejus, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral mineiro teria que negar provimento ao recurso criminal defensivo ou reconhecer, em des...
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA.
A tentativa de subtração de produtos avaliados em sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos, do interior de um hipermercado, não configura o crime previsto no artigo 155, "caput", combinado com o artigo 14, do Código Penal.
Os maus antecedentes e a possível plurirreincidência do paciente não impedem o reconhecimento do crime de bagatela.
Ordem concedida, para cassar o v. acórdão hostilizado e restabelecer a decisão de primeiro grau de jurisdição, que rejeitou a denúncia.
(HC 180.503/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 03/08/2011)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS Nº 110.701/SP.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO DESTA CORTE. SONEGAÇÃO FISCAL. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. INQUÉRITO POLICIAL.
FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DETERMINADO. SUPERVENIENTE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. PROVA NOVA. DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO JULGADA PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A reclamação é instrumento processual de caráter específico e aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, presta-se para preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais.
Esta Corte concedeu a ordem no habeas corpus nº 110.701/SP, para determinar o arquivamento do inquérito policial in...
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME DE BAGATELA. POSSIBILIDADE.
ORDEM CONCEDIDA.
A subtração de dois sacos de cimento, avaliados indiretamente em quarenta e dois reais, não configura o delito descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal, pelo princípio da insignificância.
A circunstância de ter sido o paciente denunciado por furto qualificado não obsta o reconhecimento do crime de bagatela.
Ordem concedida, para absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, cancelada, em consequência, a determinação de aplicação de medida de segurança.
(HC 176.704/SP, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 25/05/2011)
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. CRIME DE BAGATELA. ORDEM CONCEDIDA.
A tentativa de subtração de peças de carne, avaliadas no total de sessenta e sete reais, pertencentes a um supermercado, não configura fato típico.
O fato de ostentar o paciente condenação criminal e ser foragido da Justiça não impede o reconhecimento do crime de bagatela.
Coação ilegal demonstrada.
Ordem concedida, para trancar a ação penal, aplicado à espécie o princípio da insignificância.
(HC 177.003/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 03/08/2011)
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HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS E VINCENDAS - ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE (AIDS) - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA MANDAMENTAL - LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL - ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA/STJ - ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição de eventual precariedade das condições de saúde do paciente, devendo ater-se, indubitavelmente, a legalidade da prisão civil;
II - No caso dos autos, restou inadmitida a justificação da impossibilidade de efetuar o pagamento do crédito alimentar correspondente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso da demanda, o q...
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HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA". DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SUBMETIDA À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. DESCONEXÃO DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MEDIDA CAUTELAR. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO FORMAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MOTIVOS IDÔNEOS. BUSCA GENÉRICA DE DADOS.
As garantias do processo penal albergadas na Constituição Federal não toleram o vício da ilegalidade mesmo que produzido em fase embrionária da persecução penal.
A denúncia anônima, como bem definida pelo pensamento desta Corte, pode originar procedimentos de apuração de crime, desde que empreendida investigações preliminares e respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais do cidadão, o que leva a considerar imprópria a realização de medidas coe...
...Ordem concedida em parte, para anular o recebimento da d...