APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR E CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
Não há falar em nulidade de procedimento administrativo para apuração de falta de membro de entidade, quando oportunizada a ampla defesa e o contraditório.
Hipótese em que os autores foram intimados para oferecer defesa, havendo um deles deixado o prazo fluir in albis, e cientes da decisão de suspensão por prazo indeterminado, optaram por recorrer da decisão somente um ano depois.
II. Nos termos do art. 5º, inciso XLVII, alínea `b¿ da Constituição Federal, é vedada aplicação de penas de caráter perpétuo, assim, é nula a pena de suspensão por prazo indeterminado aplicada.
III. Hipótese em que o dano ...
... – suspensão dos autores da entidade Ordem De Molay – não é daqueles que se opera por for... contra o CAPÍTULO CAXIAS DO SUL DA ORDEM DEMOLAY Nº 92 alegando, em suma, que, no ano de 2006, dur... Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil (fl. 99). O demandado afirma que o referido artigo...