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Representação. Possíveis Irregularidades Na Gestão Do Conselho Nos Exercícios De 2005 a 2009. Denúncia De Possíveis Desvios De Recursos. Constatação De Grave Desorganização Administrativa Na Autarquia. Conhecimento. Determinação Ao Conselho Federal Da Ordem Dos Músicos Do Brasil Para Que Averiguasse Os Fatos. Notícia Da Incapacidade Financeira Da Autarquia Federal Para Cumprimento Da Determinação. Inspeção. Impossibilidade De Verificação Dos Possíveis Desvios De Recursos. Baixa Materialidade. Audiências. Rejeição Das Razões De Justificativa. Procedência Parcial. Multa. Determinações
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO PARA EFEITO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ARTÍSTICA. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE LIBERDADES CONSTITUCIONAIS DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA (ARTIGO 5º, IX, DA CF) E DE OFÍCIO OU PROFISSÃO (ARTIGO 5º, XIII, DA CF). JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA PELO PLENÁRIO DESTA SUPREMA CORTE NO RE N. 414.426. 1. A atividade de músico não está condicionada à inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil e, consequentemente, inexige comprovação de quitação da respectiva anuidade, sob pena de afronta ao livre exercício da profissão e à garantia da liberdade de expressão (artigo 5º, IX e XIII, da Constituição Federal). Precedentes: RE n. 414.426 , Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie,...
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ADMINISTRATIVO - ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÚSICO - EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO - NECESSIDADE - LEI Nº 3.857/60, ARTS. 16, 17, 18 E 28 - EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL À ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DA INSTITUIÇÃO DE CLASSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO - REMESSA OFICIAL PROVIDA.
Recurso - Remessa Oficial
Decisão de origem - Concedida a Segurança.
- A Lei nº 3.857/60, ao estabelecer que "os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no Conselho Regional dos Músicos" condiciona o exercício da profissão de músico à existência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, de modo similar, aliás, aos demais conselhos de classe.
- A Lei nº 3.857/60 não estabelece nenhuma distinção entre maestros, professores de música e...
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ADMINISTRATIVO - ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MÚSICO - EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO - NECESSIDADE - LEI Nº 3.857/60, ARTS. 16, 17, 18 E 28 - EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL À ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA DA INSTITUIÇÃO DE CLASSE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADO - REMESSA OFICIAL PROVIDA.
Recurso - Remessa Oficial
Decisão de origem - Concedida a Segurança.
- A Lei nº 3.857/60, ao estabelecer que "os músicos só poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no Conselho Regional dos Músicos" condiciona o exercício da profissão de músico à existência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, de modo similar, aliás, aos demais conselhos de classe.
- A Lei nº 3.857/60 não estabelece nenhuma distinção entre maestros, professores de música e...
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Tomada De Contas Especial. Conselho Regional Da Ordem Dos Músicos Do Brasil No Estado Do Ceará - Cromb/ce. Prática De Desvios De Recursos Ao Longo Dos Exercícios De 1997 A 2001. Contas Irregulares Com Débito. Acórdão 809/2005 - Tcu - 1ª Câmara. Recurso De Revisão Interposto Pelo Mp/tcu. Suposta Ilegalidade Na Condenação Imposta A Um Dos Responsáveis Pela Não Observância De Fato Impeditivo Erigido Pelo Art. 206 Do Regimento Interno Do Tcu. Conhecimento. Não Provimento. - O Julgamento Pela Regularidade Das Contas Ordinárias De Um Exercício Não É Empecilho Para Que Irregularidades Descobertas Posteriormente, e Que Resultaram Em Prejuízo Ao Erário, Sejam Apuradas Com Imputação De Débito Aos Responsáveis. - A Decisão Definitiva Em Processo De Tomada Ou Prestação De Contas Ordinária Não Const...
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A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações de execução fiscal baseadas em certidão de dívida ativa, emitida por conselho de fiscalização profissional, como a Ordem dos Músicos do Brasil. Nesse sentido, inclusive, é a Súmula Nº 66 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo de petição provido Decisão:
ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular a decisão recorrida e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal Comum.
Recife, 9 de setembro de 2010.
Bartolomeu Alves Bezerra - Juiz Relator
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS PROFISSIONAIS. ORDEM DOS MÚSICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DELEGADO DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL. MÚSICO PROFISSIONAL DE CONJUNTO. INSCRIÇÃO.
APRESENTAÇÃO. ANUIDADE. PAGAMENTO. DESNECESSIDADE.
O Delegado da Ordem dos Músicos possui legitimidade passiva ad causam para integrar a lide, porque é ele o responsável pela fiscalização e pela proibição da apresentação dos músicos sem inscrição na ordem e sem o pagamento das anuidades.
Nos termos do art. 5º, XIII, da Constituição Federal/88 é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Apenas para os músicos que exerçam atividades em razão da diplomação em cursos, como os professores ou reg...
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Prestação de Contas Simplificada. Conselho Regional da Ordem Dos Músicos do Brasil No Estado do Paraná. Julgamento pela Regularidade Com Ressalva das Contas Relativas ao Exercício de 2000. Superveniência de Novos Elementos Apontando Irregularidades Na Gestão Examinada. Recurso de Revisão Interposto Pelo Ministério Público Junto ao Tcu. Conhecimento