Ordens de servico

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  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Hipótese em que não há provas da existência, na relação havida entre as partes, dos elementos configuradores do contrato de emprego.

  • DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DO PRESTADOR. NECESSIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. REQUISITOS. O tomador de serviço somente será objetivamente responsável pela reparação civil dos ilícitos praticados pelo prestador nas hipóteses em que estabelecer com este uma relação de subordinação da qual derive um vínculo de preposição. A terceirização pressupõe a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, ausentes a pessoalidade e a subordinação jurídica. Na terceirização de serviços, os empregados da terceirizada não devem estar sujeitos ao poder de direção da terceirizante, sendo possível entrever, na perspectiva do tomador do serviço, a incompatibilidade entre terceirização ...

    ... frente ao tomador do serviço, que dá ordens técnicas de como pretende que o serviço seja rea...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTOBOY. NÃO VERIFICADA. Admitida a prestação de labor sob o pálio da autonomia, incumbia à reclamada demonstrar a não ocorrência dos requisitos do art. 3º da CLT, do qual se desincumbiu a contento. Prova dos autos que aponta para a eventualidade dos serviços de entrega e coleta de volumes, e para a ausência de subordinação, contando o autor com ordens de serviço em que seu nome está timbrado. Recurso não provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA. LEIS ESTADUAIS NºS 8.747/88 E 10.576/95. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DESPESAS JUDICIAIS. 1. Quanto ao pleito de que a base de cálculo da gratificação deva ser fixada em observância à Lei nº 10.576/95 e de que devem ser compensados os valores pagos a título de gratificação de unidocência, não deve ser conhecido o apelo, na medida em que a determinação judicial se amolda exatamente aos termos postulados no recurso. 2. A concessão da gratificação de unidocência para o magistério estadual, no percentual de 50%, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 10.576/95, independe de número mínimo de alunos em sala de aula. Ilegalidade de estabelecimento de tal exigência por meio de simples Ordens de ...

    ... exigência por meio de simples Ordens de Serviço. . 3. As pessoas jurídicas de direito público es...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Salvo nos casos de ajuste em sentido diverso no contrato de trabalho ou no plano coletivo, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. Incidência da Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PATRONAL. É imprescindível, à caracterização do sobreaviso, a determinação patronal, formal ou informal, para que o empregado aguarde eventuais instruções ou ordens de serviço em sua residência ou, com o auxílio de aparelhos de comunicação (bip, celular, rádio, internet, etc.). O empregado não é responsável perante a população por emergências fora do horário de atendimento na localidade e tampouco tem a prerrogativa de, na ausência patronal, criar escalas de sobreaviso por iniciativa...

  • CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. REGIME DE PLANTÃO 24 HORAS NA CIDADE DE FARROUPILHA. DISPONIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS-FINANCEIRAS. O controle jurisdicional da Administração tem seus limites, não se podendo impor regime de plantão à Defensoria Pública, sem atentar-se para a sua condição de estrutura funcional e, notadamente, as disponibilidades orçamentárias-financeiras. Caso em cada Comarca, via judicial, passe a ser regrado o funcionamento da Defensoria Pública, estabelecendo-se regimes de atendimento ao público, ter-se-á que estabelecer quadro de prioridade ao atendimento de tais ordens, restando evidente a desorganização que se trará a serviço indispensável. (Apelação Cível Nº 70041621913, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do R...

  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO PELO USO DO CELULAR EM SERVIÇO. O celular utilizado pelo reclamante se limitava a receber as ordens de serviço emanadas da reclamada, sendo que o contato do autor com a reclamada para informar os reparos e a realização dos serviços era feito pelo telefone do cliente e através do serviço gratuito “0800”. Recurso provido.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE UNIDOCÊNCIA. LEIS ESTADUAIS NºS 8.747/88 E 10.576/95. A concessão da gratificação de unidocência para o magistério estadual, no percentual de 50%, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 10.576/95, independe de número mínimo de alunos em sala de aula. Ilegalidade de estabelecimento de tal exigência por meio de simples ordens de serviço. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042123158, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 18/05/2011)

  • VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O que distingue, fundamentalmente, o contrato de emprego do contrato de representação comercial é a subordinação, que sujeita o trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e determina como o serviço deve ser prestado. Presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT é de emprego a relação havida entre representante e representado.

  • APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. PROBLEMAS DECORRENTES DO USO DO BEM. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Diante da análise das ordens de serviço, permite-se concluir que o automóvel era intensamente utilizado pelo autor, sendo que os defeitos relatados estão relacionados a peças que sofrem desgastes pelo uso excessivo. Ademais, em tais circunstâncias, as visitas à concessionária para substituição de peças e regular manutenção não desborda da normalidade, tampouco podem ser caracterizados como defeitos de fabricação ou no serviço de manutenção. O autor não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar suas alegações, ônus que lhe incumbia (art. 333, I, CPC). APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040105793, Décima Câmara Cível, Tribunal ...



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