© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
..., consumo, descarte, etc., de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a potenc...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. In casu, denota-se a ausência de prequestionamento da matéria - desnecessidade de registro de organismos geneticamente modificados nos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, prevista na Lei 11.105/05 -, especialmente por restar fundada a imposição de EIA/RIMA em dispositivo constitucional, a atrair, por consequência lógica, a Súmula 282/STF. "Interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, o recorrente deveria indic...
CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...
..., consumo, descarte, etc., de organismos geneticamente modificados, tendo em vista a potenc...
Introdução.Biodiversidade e biotecnologia.Engenharia genética.Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).Meio ambiente e consumo.Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Código de Defesa do Consumidor. Conclusão
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Pretensão à inserção de informação em produtos comercializados identificados como contendo em sua composição alimento transgênico da frase "Contém na composição, alimento geneticamente modificado". Demanda proposta à luz da Lei Estadual n° 10.467/99. Carência superveniente configurada. Matéria de competência da União regrada durante a fase de instrução processual pelo Decreto Federal n. 4.680/03 que assegura o direito à informação contido na Lei n. 8.078/90 quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, bem como pela Lei de Biossegurança. Normas federais que garantem o direito à informação no caso da existência de transgênicos acima do limite de...
O desenvolvimento da biotecnologia influencia os mecanismos da vida em vários setores, interfere socialmente através da cultura apresentando uma nova visão da natureza e do homem, com interferência nas relações sociais e no estabelecimento de novos valores, em substituição aos enraizados na tradição de diferentes culturas. Em meio a essa visão, cumpre analisar os aspectos positivos e negativos que norteiam a questão, indicando o princípio da precaução como direcionador para tomada de posição frente a complexidade que envolve a biotecnologia. Palavras-chave Meio ambiente; biotecnologia; Organismos geneticamente modificados. The development of biotechnology influe...
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de 2003, que estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados. Alegada violação aos seguintes dispositivos constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24, I e VI; art. 25 e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3. Ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4. Ação Julgada Procedente
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios