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Conceito de agência executiva. II. Agências executivas na União. III. Efeitos jurídicos da qualificação. IV. Outros aspectos diferenciais. V. A agência executiva na prática. VI. Conclusão. Anexo 1 Lei 9.649 de 27 de maio de 1998. Anexo 2 Lei 9.648 de 27 de maio de 1998. Anexo 3 Decreto nº 2.487, de 2 de fevereiro de 1998. Anexo 4 Decreto nº 2.488, de 2 de fevereiro de 1998. Anexo 5 Instrução Normativa/ MARE/N.º 7, de 3 de julho de 1997. Referência Bibliográfica deste Artigo (ABNT: NBR-6023/2000): Publicação Impressa:
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO. EXERCÍCIO PROVISÓRIO DE PROCURADORES FEDERAIS NO GABINETE DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. AGENTE POLÍTICO. ATRIBUIÇÕES QUE ULTRAPASSAM AS FUNÇÕES DOS ADVOGADOS DA UNIÃO. ASSESSORAMENTO TÉCNICO. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
A Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93), combinada com a Lei 10.480/02, aliadas, ainda, ao Parecer Normativo GQ-162 AGU, aprovado pelo Presidente da República, autorizam o Advogado-Geral da União a determinar o exercício provisório de Procuradores Federais em seu gabinete.
Preliminares de perda do objeto e ausência de interesse jurídico afastadas, eis que, a ausência de Procuradores Federais lotados no Gabinete do Advogado-Geral da União, ressoa co...
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INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Arts. 22 e 25 da Lei Complementar n° 176/2000, do Estado do Espírito Santo. Competência legislativa. Administração pública. Procuradoria-Geral do Estado. Organização. Designação de procuradores para atuar noutra Secretaria. Disciplina de processos administrativos. Criação de cargos na Secretaria da Educação. Inadmissibilidade. Matérias de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, Chefe do Poder Executivo. Normas oriundas de emenda parlamentar. Irrelevância. Temas sem pertinência com o objeto da proposta do Governador. Aumento de despesas, ademais. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, a, b e e, e 63, inc. I, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. São inconstitucionais as normas que, oriundas de emenda parlamentar, não guardem pertinência...
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. ARTIGO 37, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL-88. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CARGOS DE PROFESSOR E DE AGENTE ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. Não afronta o texto constitucional a acumulação entre os cargos de professor e o de agente administrativo, porque este não envolve o cumprimento de atividades meramente burocráticas. Cumprimento da disposição legal que configura exceção à inacumulação, disposta no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da CF, combinado com o artigo 11, da Emenda Constitucional nº 20/98. As atribuições do cargo de agente administrativo na seara do funcionalismo estadual exigem escolaridade de nível médio, envolvendo atividades que possuem relativa complexidade, como a execução de trabalhos relacionados à...
...ão de legislação de pessoal e de organização administrativa, com estudos e orientação técnic...
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO EM PROCESSO DE CRIAÇÃO. REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES EM 2012 PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO E DE VEREADOR. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL A QUE SE REFERE O
ART. 18, § 4º, DA CF/88.
Os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios previstos no art. 18, § 4º, da CF/88 (com redação dada pela EC 15/96) e nos arts. 5º e 10 da Lei 9.709/98 devem ser preenchidos
concomitantemente.
Na espécie, a criação do Município de Extrema de Rondônia/RO encontra óbice na inexistência de lei complementar federal (art. 18, § 4º, da CF/88) delimitadora do período no qual poderão ocorrer os procedimentos de criação,
incorporação, desmembramento e fusão de municípios, cujo projeto de lei tram...
...Rondônia/RO ainda não integra a organização político-administrativa da República Federativa ...
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