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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/ PILOTO (PILE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO COMO PILOTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
A exigência de comprovação de experiência para o profissional "Especialista em Regulação de Aviação Civil, Especialista Qualquer Área de Formação/ Piloto (PILE)" é de caráter internacional, disposta, inclusive, na Convenção de Chicago, e também da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é país-membro.
O Edital 001/2007 da ANAC foi alterado pelo Edital 003/2007, esclarecendo que para o cargo em questão há a necessidade de comprovação da formação de piloto mais, no mínimo, 2.500 horas de vôo, a título de experiência profissional.
A imposição de experiência profissional é justificável, pois a re...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/ PILOTO (PILE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO COMO PILOTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
A exigência de comprovação de experiência para o profissional "Especialista em Regulação de Aviação Civil, Especialista Qualquer Área de Formação/ Piloto (PILE)" é de caráter internacional, disposta, inclusive, na Convenção de Chicago, e também da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é país-membro.
O Edital 001/2007 da ANAC foi alterado pelo Edital 003/2007, esclarecendo que para o cargo em questão há a necessidade de comprovação da formação de piloto mais, no mínimo, 2.500 horas de vôo, a título de experiência profissional.
A imposição de experiência profissional é justificável, pois a re...
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONTROVERTIDO. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento no sentido de que o artigo 475, § 2°, do CPC, introduzido pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho. 2. Assim, nas decisões proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não haverá reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos. Inteligência da Súmula 303. 3. Reexame necessário de que não se conhece. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. PROVIMENTO. Difer...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/ PILOTO (PILE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO COMO PILOTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
A exigência de comprovação de experiência para o profissional "Especialista em Regulação de Aviação Civil, Especialista Qualquer Área de Formação/ Piloto (PILE)" é de caráter internacional, disposta, inclusive, na Convenção de Chicago, e também da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é país-membro.
O Edital 001/2007 da ANAC foi alterado pelo Edital 003/2007, esclarecendo que para o cargo em questão há a necessidade de comprovação da formação de piloto mais, no mínimo, 2.500 horas de vôo, a título de experiência profissional.
A imposição de experiência profissional é justificável, pois a re...
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- Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
... das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do M...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/ PILOTO (PILE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO COMO PILOTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
A exigência de comprovação de experiência para o profissional "Especialista em Regulação de Aviação Civil, Especialista Qualquer Área de Formação/ Piloto (PILE)" é de caráter internacional, disposta, inclusive, na Convenção de Chicago, e também da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é país-membro.
O Edital 001/2007 da ANAC foi alterado pelo Edital 003/2007, esclarecendo que para o cargo em questão há a necessidade de comprovação da formação de piloto mais, no mínimo, 2.500 horas de vôo, a título de experiência profissional.
A imposição de experiência profissional é justificável, pois a re...
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Levantamento de Auditoria de Natureza Operacional. Operação, Segurança, Regulamentação, Fiscalização e Controle da Aviação Civil. Recomendações ao Ministério da Defesa e à Anac. Arquivamento
... Relativos à Navegação Aérea Internacional - CERNAI e do Instituto de Fomento e Coordenação... e recomendações definidas pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, uma vez q...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/ PILOTO (PILE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO COMO PILOTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
A exigência de comprovação de experiência para o profissional "Especialista em Regulação de Aviação Civil, Especialista Qualquer Área de Formação/ Piloto (PILE)" é de caráter internacional, disposta, inclusive, na Convenção de Chicago, e também da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é país-membro.
O Edital 001/2007 da ANAC foi alterado pelo Edital 003/2007, esclarecendo que para o cargo em questão há a necessidade de comprovação da formação de piloto mais, no mínimo, 2.500 horas de vôo, a título de experiência profissional.
A imposição de experiência profissional é justificável, pois a re...
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Existindo normas específicas, consistentes em tratados e acordos internacionais celebrados pelo Brasil, estabelecendo privilégios e imunidades aos organismos internacionais, devem ser observadas, sob pena de violação ao disposto no art. 5º, § 2º, da Magna Carta. Ação Rescisória que se julga procedente Decisão:
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, em sua composição plena, por maioria, em juízo rescindente (judicium rescindens), julgar procedente a ação, rescindindo o acórdão proferido nos autos do PROC. TRT Nº 0131200-24.2006.5.06.0004, e em juízo rescisório (judicium rescissorium), decretar a extinção daquela ação, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 267, IV, do CPC, vencidos o Ex.mo Juiz Revisor e a Ex.ma Desembargadora G...
...Autores : BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E. DESENVOLVIMENTO-BIRD (BAN... organizações internacionais, ``A organização não goza de privilégios apenas no seu lugar de s... No caso específico da Organização de Aviação Civil Internacional - Agência Especializada das N...