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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DE DEFINIÇÃO LEGAL DO TERMO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INOCORRÊNCIA. CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL (CONVENÇÃO DE PALERMO). DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 29 DE MAIO DE 2003 E DECRETO N.º 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004. DELITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO PRATICADO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 1º, VII, DA LEI Nº 9.613/98). DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO DO CRIME ANTECEDENTE.
INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VISLUMBRADA. ORDEM DENEGADA.
O conceito jurídico da expressão organização criminosa ficou estabelecido em nosso ordenamento com o Decreto n.º 5.015, de 12 de março de 2004, que promulgou o Decreto Legislativo nº 231, de 29 de maio de 2003, que ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnaci...
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O presente artigo trata do instituto da proteção diplomática em uma perspectiva histórica, salientando principalmente as rupturas e as continuidades presentes entre as noções elaboradas nos trabalhos realizados no âmbito da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) e as interpretações da Corte Internacional de Justiça.Palavras-chave: Proteção diplomática. Comissão de Direito Internacional da ONU. Corte Internacional de Justiça.This article deals on the institute of the diplomatic protection in a historical perspective, stressing mainly the ruptures and continuities among the notions elaborated in the works done in the sphere of the International Law Committee of the United Nations (UN) and the interpretations of the International Court of Justice.
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... República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Confer...
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RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.
Questão de ordem quanto à manutenção da competência da Corte que justificou, no primeiro momento do julgamento, o conhecimento da reclamação, diante do fato novo da cessação do exercício da função pública pelo interessado. Ministro de Estado que posteriormente assumiu cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente do Brasil perante a Organização das Nações Unidas. Manutenção da prerrogativa de foro perante o STF, conforme o art. 102, I, 'c', da Constituição. Questão de ordem rejeitada. I.2. Questão de ordem quanto ao sobrestamento do julgamento até que seja possível realizá-lo em conjunto com outros processo...
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... República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Confer...
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TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO POR RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BENEFÍCIO RESTRITO A DETERMINADAS CATEGORAIS DE FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS. DECRETO 27.784/50. ART. 111 DO CTN. DEPÓSITO JUDICIAL MANTIDO.
"O funcionário internacional é aquele que tem dedicação exclusiva e permanente a organismo internacional, cuja condição é estatutária, não contratual. Sua função se equipara a dos agentes diplomáticos devendo, por isso, a eles se equipararem, também, em relação aos privilégios. 2. O Decreto 27.784/50 não concede isenção ampla, ao contrário, limita a determinadas categorias de funcionários os quais devem ser relacionados pelo Secretário-Geral, que submeterá os nomes à Assembléia Geral e, em seguida, comunicará, perio...
... e agências especializadas ligadas às Nações Unidas, eis que a Convenção sobre Privilégios d...sico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas e suas Agências Especializada...
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ISENÇÃO.
MULTA. SÚMULA 98/STJ.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.159.379/DF, da relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, firmou o entendimento no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos dos trabalhos recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
No referido julgado, ficou assentado que os "peritos", a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Intern...
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