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I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA - UNESCO). ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. A controvérsia dos autos cinge-se à existência ou não de imunidade de jurisdição para os Organismos Internacionais. A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, na sessão do dia 3/9/2009 (E-ED-RR 900/2004-019-10-00.9), reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição dos Organismos Internacionais, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil. O atual posicionamento adotado nesta Corte Superior reconhece que os Organismos Internacionais têm imunidades e privilégios disciplinados por acordos e tratados internacionais que foram ratificados pelo Brasil - no ca...
... sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas), 52.288/63 (Convenção sobre Privilégios... interposto pela primeira Reclamada (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência ...
Em 2012, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) vai lançar um documento com orientações a governos de todo o mundo para o enfrentamento da homofobia nas escolas.
A globalização impôs aos cidadãos/consumidores pós-modernos um intenso e caótico tráfego de pessoas, informações e culturas, forçando os indivíduos a buscar, nesse caldo fragmentado do real, as referências para formação das suas identidades. A globalização “diminui” as distâncias físicas e temporais e força, ante esses elementos, a massificação e homogeneização das diversidades culturais. Ante esses fatos, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) começou a discutir formas de proteção dessas matrizes identit&aacu...
UNESCO. ESTADO ESTRANGEIRO E ORGANISMO INTERNACIONAL. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO E IMUNIDADE DE EXECUÇÃO. Desde o célebre precedente relatado pelo Ministro SYDNEY SANCHES, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de conferir caráter relativo à imunidade de jurisdição em caso de litígio entre trabalhador brasileiro e Estado estrangeiro. Mas a jurisprudência da Corte distingue com clareza a imunidade de jurisdição da imunidade de execução. A execução implica o uso da força pública para consumar atos de agressão patrimonial destinados ao cumprimento da obrigação. Dirigidos ao Estado estrangeiro ou organismo internacional, esses atos de império avizinham-se de atos de beligerância que renegam o direito das gentes e, portanto, não podem ser encorajados. Afastar a imunida...
...Cezar Peluso. reclte.(S): Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência ...
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