-
-
Registro de Candidatura. Eleições de 2004. Candidato Não Indicado na Convenção Partidária para Concorrer Ao Cargo de Prefeito. Art. 7° e 8° da Lei N° 9504/97. Liberdade de Organização dos Partidos Políticos. Discussão sobre Questões Internas na Via Própria. Recurso Improvido.
-
ALTERA OS ARTS. 36 E 38 DA RESOLUÇÃO Nº 19.406, DE 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
-
...V- os partidos políticos. #(Incluído pela Lei nº 10.825, de 22...§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das or...
-
Revoga o § 10 do art. 47 da Resolução TSE nº 19.406, de 5.12.95 - Instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos. Disciplina os novos procedimentos a serem adotados, pela Secretaria de Informática do TSE, nos casos de fusão ou incorporação dos partidos políticos.
-
RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS - CAMPANHA ELEITORAL - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTRAIR OBRIGAÇÕES CIVIS - DESPESAS DE CAMPANHA - RESPONSABILIDADE DO PARTIDO POLÍTICO OU DO PRÓPRIO CANDIDATO - SOLIDARIEDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Não há falar em violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, porque a prestação jurisdicional que se revela contrária ao interesse de quem a postula, não se equipara, para efeito de acesso à via recursal extraordinária, com a ausência de prestação jurisdicional, aptos a justificar sua nulidade.
II - As Coligações Partidárias possuem contexto específico, com atuação absolutamente peculiar e deline...
... realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma des... fundamental de agrupamento de partidos políticos, de interesses comuns e com finalidade determinada... dos partidos políticos em sua organização e administração. . Nesse sentido, as Coligaç...
-
Altera o caput do art. 18 da Resolução nº 19.406, de 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
... das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos político...
-
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 1996 - COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS APENAS PARA ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI N. 9.100/95 (ART. 6º) - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PARTIDÁRIA (CF, ART. 17, § 1º) E DE VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO PLURIPARTIDARISMO E DO REGIME DEMOCRÁTICO - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. PARTIDO POLÍTICO - AÇÃO DIRETA - LEGITIMIDADE ATIVA - INEXIGIBILIDADE DO VÍNCULO DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. - Os Partidos Políticos, desde que possuam representação no Congresso Nacional, podem, em sede de controle abstrato, argüir, perante o Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade de atos normativos federais, estaduais ou distritais, independentemente de seu conteúdo material, eis que...
-
Altera o art. 36 da Resolução nº 19.406, de 5.12.95 - INSTRUÇÕES PARA FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E EXTINÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS.
-
AÇÃO MONITORIA. CONTRIBUIÇÃO PARTIDÁRIA. Sentença que reconheceu a carência de ação por falta de interesse processual reformada. Termo de responsabilidade e fidelidade firmado pela ré, aliado às disposições do estatuto do partido e à carta informando sua desfiliação, sem nenhum motivo justificável, constitui prova suficiente para o conhecimento do pedido, sendo desnecessária a propôsitura da ação de cobrança. Aplicação do disposto no art. 515, § 3o, do CPC, para decidir o mérito. Legalidade da cobrança realizada nos moldes do art. 74 e 84, XI, do Estatuto do Partido. Ausência de afronta ao art. 31 da Lei n° 9.096/95, que somente veda a contribuição de servidor que exerça cargo ou função de confiança (Resolução y do TSE n° 22.025 de 14.6.05,j Rei. Min. Marco Aurélio), bem como a Constitu...
... faz parte da estrutura interna, organização e funcionamento dos partidos políticos, nos termo...