Organizacao profissional

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  • AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. ALEGADA AFRONTA LITERAL AOS ARTS. 102, III, A, 5º, LIV E LV E 8º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA APRECIAR QUESTÃO REFERENTE À UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DESMEMBRAMENTO PARA CRIAÇÃO DE SINDICATO DE CATEGORIA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO PRÉ-EXISTENTE. A teor do disposto no art. 487, I, do CPC, a legitimidade para integrar o pólo ativo da ação rescisória, em princípio, é conferida àqueles que foram partes do processo no qual proferida a sentença rescindenda, e que não foram beneficiados pelo comando judicial. Também os sucessores, a título universal...

    ... teria ocorrido a cisão de categoria profissional única. . 6. Ao que se observa, a alegação de er..., §3º, da CLT, que dispõe sobre a organização de uma categoria profissional em sindicato, motivo...

  • AÇÃO DECLARATÓRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. A representação por entidade similar ou conexa se justifica naquelas situações em que os exercentes de qualquer atividade ou profissional não possam se sindicalizar eficientemente pelo critério de especificidade. Tendo em vista a organização do setor calçadista na região de Novo Hamburgo, a representatividade da autora, fabricante de solados para calçados, pelo Sindicato da Indústria do Calçado (sindicato específico) se lhe afigura mais vantajosa, atendendo de modo mais eficaz às necessidades/peculiaridades da atividade econômica voltada exclusivamente para a fabricação de calçados. Recurso ordinário interposto pela autora a que se dá provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. Para fins de exame da verossimilhança os documentos juntados ao processo devem ser de tal ordem que sejam capazes de permitir a configuração de um elevado grau de probabilidade para acolhimento da pretensão. Hipótese em que não restou suficientemente comprovado o requisito da verossimilhança do direito alegado, necessário ao deferimento antecipação de tutela da pretensão recursal. Conforme bem apreciado pela decisão recorrida, inexiste prova apta a afastar a decisão proferida no processo administrativo, em especial em razão da emissão de certificado de reabilitação profissional, pelo qual o agravante estaria apto ao exercício da função de organização...

  • POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - EXTENSÃO - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LC N° 689/1992, COM PAGAMENTO EM SEU VALOR MÍNIMO (LC N° 994/2006, ART. 4o, § 2o) - RECEBIMENTO INCONDICIONADO AO EXERCÍCIO DO PROFISSIONAL EM ORGANIZAÇÃO POLICIAL MILITAR (OPM), ENQUANTO EM ATIVIDADE - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ADEMAIS, A LC N° 1.020/2007 EXTINGUIU O ADICIONAL, POR SER ABSORVIDO NOS VALORES DO BENEFÍCIO DE QUE TRATA O ART. 3o, DA LC N° 689/1992 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

    ... o suas atividades profissionais em Organização Policial Militar (OPM), classificadas em razão da...

  • ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. EMPRESA DE MINERAÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. APROVEITAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 1º, "A", DA LEI 5194/66). EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 7º, "B", DA LEI 5194/66). INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade de registro da empresa no conselho profissional é determinada pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços por ela prestados. Aliás, essa é a exegese que se impõe à luz da jurisprudência desta Corte que condiciona a imposição do registro no órgão profissional à tipicidade da atividade preponderante exercida ou atividade-fim porquanto a mesma é que determina a que Conselho profissional deve a empresa se vincular. A Lei 5.194/66, que regula o exercício ...

    ...Art. 60. Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no artigo anterior ten...

  • RECURSO DE REVISTA. 1. DESVIO DE FUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. Há desvio de função, quando o empregador modifica as funções originais do empregado, destinando-lhe atividade mais qualificada sem a remuneração correspondente. Tal procedimento, enquanto vulnera o caráter sinalagmático do contrato individual de trabalho, redunda em locupletamento ilícito da empresa. Embora o fenômeno se configure, em regra, quando da existência de plano de cargos e salários ou de quadro organizado em carreiras, poderá ocorrer, também, por exemplo, diante da previsão de salários normativos, fixados em acordos ou convenções coletivas de trabalho, para as diferentes atividades de uma mesma categoria profissional, ou, como no caso, quando se evidenciar a existência de organização empresarial semelhante a pl...

  • ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA. EMPRESA DE MINERAÇÃO. ATIVIDADE BÁSICA. APROVEITAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 1º, "A", DA LEI 5194/66). EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS (ART. 7º, "B", DA LEI 5194/66). INSCRIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A obrigatoriedade de registro da empresa no conselho profissional é determinada pela atividade básica da empresa ou pela natureza dos serviços por ela prestados. Aliás, essa é a exegese que se impõe à luz da jurisprudência desta Corte que condiciona a imposição do registro no órgão profissional à tipicidade da atividade preponderante exercida ou atividade-fim porquanto a mesma é que determina a que Conselho profissional deve a empresa se vincular. A Lei 5.194/66, que regula o exercício ...

    ...Art. 60. Toda e qualquer firma ou organização que, embora não enquadrada no artigo anterior ten...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESPECIALISTA QUALQUER ÁREA DE FORMAÇÃO/ PILOTO (PILE). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FORMAÇÃO COMO PILOTO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. A exigência de comprovação de experiência para o profissional "Especialista em Regulação de Aviação Civil, Especialista Qualquer Área de Formação/ Piloto (PILE)" é de caráter internacional, disposta, inclusive, na Convenção de Chicago, e também da Organização de Aviação Civil Internacional, da qual o Brasil é país-membro. O Edital 001/2007 da ANAC foi alterado pelo Edital 003/2007, esclarecendo que para o cargo em questão há a necessidade de comprovação da formação de piloto mais, no mínimo, 2.500 horas de vôo, a título de experiência profissional. A imposição de experiência profissional é justificável, pois a re...



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