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ORGANIZAÇÃO SINDICAL LIBERDADE BASE TERRITORIAL. Uma vez respeitada a unicidade quanto a certa base territorial, descabe impor exigências incompatíveis com a liberdade de associação. Óptica prevalecente, a uma só voz, considerado o voto do relator, lastreado no parecer da Procuradoria Geral da República. Redação do acórdão por vogal ante a aposentadoria do relator, Ministro Carlos Velloso.
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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DAS PESSOAS JURÍDICAS. DÚVIDA. REGISTRO DE SINDICATO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. SÚMULA 15 TJRS. SENTENÇA MANTIDA. O registro dos atos constitutivos de sindicato somente é levado a efeito e tem validade quando efetuado no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas. Havendo registro de outro sindicato com denominação equivalente, é proibida, sob pena de ofender a Constituição Federal, a sobreposição, na mesma base territorial, de organização sindical de mesmo grau. Precedentes Jurisprudenciais. Inteligência Súmula 15 do TJRS APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034833087, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 18/05/2011)
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Introdução. 1. Mandado de segurança no sistema jurídico. 2. Atos atacáveis por mandado de segurança. 3. Espécies de mandado de segurança. 4. Prazo para ajuizamento. 5. Legitimidade ativa. 5.1. Writ individual. 5.2. Writ coletivo. 5.2.1. Writ coletivo – partidos políticos. 5.2.2. Writ coletivo – organização sindical, entidade de classe ou associação.
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APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DAS PESSOAS JURÍDICAS. DÚVIDA. REGISTRO DE SINDICATO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. SÚMULA 15 TJRS. SENTENÇA MANTIDA. O registro dos atos constitutivos de sindicato somente é levado a efeito e tem validade quando efetuado no Serviço de Registro das Pessoas Jurídicas. Havendo registro de outro sindicato com denominação equivalente, é proibida, sob pena de ofender a Constituição Federal, a sobreposição, na mesma base territorial, de organização sindical de mesmo grau. Precedentes Jurisprudenciais. Inteligência Súmula 15 do TJRS APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70034833087, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 18/05/2011)
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A organização sindical brasileira encontra-se respaldada pelos Princípios da Liberdade e da Unicidade (art. 8º, I e II, da Carta Magna), que confere autonomia aos sindicatos em face de intervenção e interferência político-administrativa do Estado, bem assim assegura a existência de uma única associação representativa na mesma base territorial. II-A concessão do registro sindical pelo órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego) pressupõe o atendimento aos requisitos legais, ao tempo em que assegura a inviolabilidade do Princípio da Unicidade Sindical. De outra parte, o desmembramento sindical não se traduz em usurpação da representatividade, visto que pelo critério da territorialidade, desde que respeitado o limite da Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribu...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESMEMBRAMENTO DE SINDICATO. ENTIDADE PRÉ-EXISTENTE. MONOPÓLIO DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL EM DETERMINADA BASE TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE DE CISÃO. NORMAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
Acolhendo o princípio da não intervenção e não interferência estatal na organização sindical (CF, artigo 8º,I), o legislador constituinte outorgou aos trabalhadores e empregadores interessados a capacidade para definir a base territorial da entidade que não poderá ser inferior à área de um Município, afastando a competência do Ministério do Trabalho para delimitá-la na forma prevista no artigo 517, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Unicidade sindical. A norma constitucional estabelece que é livre a associação...
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RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. INSTITUIÇÃO PELA FEDERAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. EXTINÇÃO DA UNIDADE DE REFERÊNCIA PREVISTA NO INCISO III DO ART. 580 DA CLT (MVR) PARA O CÁLCULO DA PARCELA. FIXAÇÃO DO VALOR PELO SINDICATO. Não caracteriza intervenção na organização sindical o entendimento de que os sindicatos não têm competência tributária para instituir ou majorar tributos, não podendo modificar a base prevista na lei para o cálculo da contribuição sindical compulsória (art. 578 da CLT), sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal (Art. 150, I, da CF), e de que as notas técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego, expedidas nos termos do caput do art. 589 da CLT, apenas apresentam informações ou orientações acerca daquela contrib...
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Não existindo provas, nos autos, de que a empresa atua, preponderantemente, como administradora de cartão de crédito, não há como ser considerada a representatividade daqueles, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Periciais, Pesquisas e Informações no Estado de Pernambuco - SINTAPPI/PE. Ademais, mesmo que existissem elementos a embasar a tese da recorrente, sua condição seria de instituição financeira, de acordo com o artigo 17, da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e, portanto, os seus empregados bancários. De outro norte, nas hipóteses de terceirizações lícitas, somente pode ser organização sindical efetivamente representativa da categoria profissional do trabalhador terceirizado aquela entidade sindical que represente, também hegemonicamente, os trab...
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ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL. FEDERAÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENAJUFE PARA RESPONDER APENAS PELA LEGALIDADE DA GREVE DOS SERVIDORES LOTADOS NO ESTADO DE RORAIMA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECIDIR ORIGINARIAMENTE QUESTÕES RELACIONADAS À GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DE APENAS UMA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PARA QUE DÊ REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 708/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 25/10/07, limitou a competência do Superior Tribunal de Justiça para decidir originariamente questões relacionadas à greve de servidores públicos (...
... da definição dessas questões de organização e procedimento dizem respeito a elementos de fixa...
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DECLARATORIA - CONFLITO DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL - CRIAÇÃO DE NOVO SINDICATO COM SOBREPOSIÇÃO PARCIAL DA BASE TERRITORIAL DE ORGANIZAÇÃO JÁ CONSTITUÍDA - INADMESSIBILIDADE - INOCORRÊNOA DE DESMEMBRAMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIODADE SINDICAL - IMPROCEDÊNOA DA AÇÃO - SENTENÇA MANT1DA-RECURSO NÃO PROVIDO.
... a interferência e intervenção na organização sindical; II- é vedada a criação de mais de uma...