Orgao de protecao de cultivar

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609 documentos para Orgao de protecao de cultivar
  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...

    ... e vinculante quanto aos demais órgãos da Administração. 3) Omissão: a partir do momen... Estados Unidos, 75% dos produtores que cultivaram a soja Roundup Ready utilizaram uma única aplica... Unidos (USDA), a Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) e academias científicas do Méxic...

  • ... mínimo de descritores, a critério do órgão competente, suficiente para diferenciar uma nova c...

  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...

    ... e vinculante quanto aos demais órgãos da Administração. 3) Omissão: a partir do momen... Estados Unidos, 75% dos produtores que cultivaram a soja Roundup Ready utilizaram uma única aplica... Unidos (USDA), a Agência Americana de Proteção Ambiental (EPA) e academias científicas do Méxic...

  • Introdução. 1 Biodiversidade: Aspectos Gerais. 1.1 Conceitos e importância. 1.2 Processo de ocupação do espaço no Brasil e a biodiversidade. 1.3 Representatividade no Brasil. 2 Legislação aplicável a biodiversidade. 2.1 Dispositivos constitucionais. 2.2 Instrumentos legais federais infraconstitucionais. 2.2.1 Lei 4.504 de 30 de Novembro de 1964 – Estatuto da Terra. 2.2.2 Lei 4.771 de 15 de Setembro de 1965 – Código Florestal. 2.2.3 Lei 5.197 de 03 de Janeiro de 1967 – Proteção à Fauna. 2.2.4 Decreto-Lei 227 de 28 de Fevereiro de 1967 – Código de Mineração. 2.2.5 Lei 6.938 de 31 de Agosto de 1981 – Política Nacional de Meio Ambiente. 2.2...

    ... com solução técnica exigida pelo órgão público competente, para quem explorar recursos m... de Abril de 1997 – Proteção dos Cultivares. Denominada de Lei de Proteção dos Cultivares, e...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROZ IRGA 422CL. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR. LEI DE CULTIVARES. PLANTIO. MEDIDA LIMINAR. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS. MANUTENÇÃO DO STATU QUO. Autarquia Estadual que: (a) tem por finalidade coordenar e defender a produção de arroz e fiscalizar a qualidade das sementes, propiciando aos produtores novas variedades (Lei-RS 533/48, arts. 1º a 4º); (b) cobra dos produtores Taxa de Contribuição de Defesa da Orizicultura (Taxa CDO); e (c) detém os direitos de Certificado de Proteção de Cultivar, relativa a determinada variedade de arroz, expedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, com base na Lei 9.456/97 (Lei de Cultivares). Em tais circunstâncias, em princípio, a Autarquia não pode celebrar Acordo de Cooperação Técnica (c...

    ... de Proteção de Cultivares - SNPC, órgão integrante do Ministério da Agricultura e do Abas...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÕES INTERPOSTAS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEDOU O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA, SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CONFIRMANDO MEDIDA CAUTELAR NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. PRETENDIDA VEDAÇÃO DO CUMPRIMENTO, POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA CULTIVADA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL. DESCABIMENTO. - Conquanto seja da competência do Relator, a teor do art. 558, combinado com o art. 520, ambos do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo a recurso de apelação, independentement...

    ... civis organizadas voltadas à proteção do consumidor e do meio ambiente, de juristas e me..., estruturação e atribuições de órgãos públicos somente se realiza por meio de projetos ... endógenas de soja em qualquer dos cultivares resistente a Glifosate analisados". Comentando a q...

  • Devido à limitação de formação técnico científico dos países mais atrasados é constante a compra de tecnologias dos paises desenvolvidos, incorporando vários problemas no âmbito político, econômico e social. As diretrizes apresentadas para a regulamentação dos direitos de propriedade industrial, nos acordos internacionais, tendem a não serem suficientemente equilibradas para garantir direitos e assegurar o livre comércio, sem incorrer em dependência tecnológica. Neste ensaio investiga-se a viabilidade de uma outra possibilidade de uso do direito de propriedade industrial de plantas. Este uso poderia ser adotado pelos países em desenvolvimento, de forma que a regulação servisse de proteção à tecnologia desenvolvida nacionalmente, mas flexibilizando o acesso a tecnologias de outros países...

    ...: patente de invenção e proteção de cultivar. Ressalta-se que se está assumindo que o direito ...O órgão responsável pelo recebimento e análise dos pedid...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA DECISÃO QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÕES INTERPOSTAS DE SENTENÇA QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, VEDOU O PLANTIO E A COMERCIALIZAÇÃO DE SOJA TRANSGÊNICA, SEM PRÉVIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA), CONFIRMANDO MEDIDA CAUTELAR NO MESMO SENTIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 558 DO CPC. PRETENDIDA VEDAÇÃO DO CUMPRIMENTO, POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, DE MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU, EM CARÁTER EMERGENCIAL, A COMERCIALIZAÇÃO DA SOJA TRANSGÊNICA CULTIVADA ANTES DA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL. DESCABIMENTO. - Conquanto seja da competência do Relator, a teor do art. 558, combinado com o art. 520, ambos do Código de Processo Civil, atribuir efeito suspensivo a recurso de apelação, independentemente...

    ... civis organizadas voltadas à proteção do consumidor e do meio ambiente, de juristas e me..., estruturação e atribuições de órgãos públicos somente se realiza por meio de projetos ... endógenas de soja em qualquer dos cultivares resistente a Glifosate analisados". Comentando a q...

  • ... irregularidades no medidor: caixa de proteção com lacres violados; lacres de aferição do medid... estabelecidas pelo poder concedente, o órgão fracionário do Tribunal de Justiça do Estado do ... a continuidade do serviço e, ainda, cultivar a. moralidade quanto ao cumprimento das obrigaçõ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROZ IRGA 422CL. CERTIFICADO DE PROTEÇÃO DE CULTIVAR. LEI DE CULTIVARES. COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRA PARA FINS DE ALIMENTO OU DE MATÉRIA-PRIMA. MEDIDA LIMINAR. RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS. MANUTENÇÃO DO STATU QUO. Autarquia Estadual que: (a) tem por finalidade coordenar e defender a produção de arroz e fiscalizar a qualidade das sementes, propiciando aos produtores novas variedades (Lei-RS 533/48, arts. 1º a 4º); (b) cobra dos produtores Taxa de Contribuição de Defesa da Orizicultura (Taxa CDO); e (c) detém os direitos de Certificado de Proteção de Cultivar, relativa a determinada variedade de arroz, expedido pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, com base na Lei 9.456/97 (Lei de Cultivares). Em tais circunstâncias, em princípio, a...

    ... de Proteção de Cultivares - SNPC, órgão integrante do Ministério da Agricultura e do Abas...



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