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... procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública fede...
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. HABEAS DATA. CABIMENTO. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO JUNTO AO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - IME.
CONTAGEM PARA O BENEFÍCIO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO À INFORMAÇÃO. ART. 5º, XXXIII, DA CARTA MAGNA DE 1.988.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PLEITO QUE DEVE SER DEDUZIDO EM SEDE DE WRIT OF MANDAMUS.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, LXXII que conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
A Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1.997, por sua vez, ao disciplinar o ha...
..., o direito de petição junto a Administração Pública; enquanto que o habeas data visa assegura..., exercentes de atividades autorizadas, órgãos de restrição ao crédito e até mesmo as empresa... que abrange órgãos da administração direta ou indireta. Logo, a expressão" entidades de car...
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RECURSO DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A orientação jurisprudencial contida na Súmula nº 331 do TST admite a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo quanto aos órgãos da administração direta e indireta, desde que este tenha participado da relação processual e conste do título executivo. No caso, é incontroversa a participação da segunda reclamada na relação processual havida entre o autor e a primeira reclamada. A responsabilidade da tomadora de serviços pelo pagamento dos encargos trabalhistas decorre, na hipótese, da culpa in vigilando e in eligendo. Logo, o tomador, como beneficiário dos serviços prestados, deve responder subsidiariamente pelos ônus decorrentes da presente ação, inclusive quanto às custas e honorários periciais. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENTREGA DE DINHEIRO. VANTAGEM INDEVIDA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE BANCÁRIA. EXERCÍCIO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA Trata-se de ação civil pública que tem por objeto a imputação de improbidade administrativa, consubstanciada na oferta de dinheiro e vantagem indevida à Oficiais de Justiça com o propósito de agilizar e cumprir, em determinado momento, diligência judicial; Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da República, em qualquer de suas esferas. Inteligência dos arts.1º e 9º...
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Existe empecilho legal à atribuição da responsabilidade, ainda que subsidiária, aos órgãos da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas, por obrigações trabalhistas inadimplidas pelos contratados, quando assumam a condição de tomadores de serviços, conforme as diretrizes traçadas pela Lei n.o 8.666/93, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui as regras para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Esta circunstância, por si só, exclui qualquer possibilidade de mantença da responsabilidade subsidiária atribuída à recorrente Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada pela reclamante/recorrida, não conhecendo...
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