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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGENTE. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório, sendo compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsão do art. 4º da Lei 5.292/1967.
Entendimento consolidado pela Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.186.513/RS, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, com base na interpretação da Lei 5.292/1967, feita a ressalva de que as alterações trazidas pela Lei 12.336/2010 somente incidem após sua vigência.
Considerando que o Agravo Regimental impugnou decisão que adoto...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento.
A jurisprudência desta Corte assentou a orientação, no julgamento do REsp. 1.186.513/RS, representativo da controvérsia, de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujei...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA.
EXCESSO DE CONTINGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO POSTERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A jurisprudência desta Corte assentou a orientação, no julgamento do REsp. 1.186.513/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.4.2011, representativo da controvérsia, de que os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por excesso de contingente, não estão sujeitos à prestação do serviço militar obrigatório após a conclusão do curso superior.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1204816/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 05/03/2012)
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.186.513/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar obrigatório, compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em te...
.... 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.186.513⁄RS, s...SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGEN...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.186.513/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar, compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois pas...
.... 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.186.513⁄RS, s...SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGEN...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 11907, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Dispõe Sobre a Reestruturação da Composição Remuneratoria das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que Trata o Artigo 2 da Lei 11.440, de 29 de Dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que Trata a Lei 9.657, de 3 de Junho de 1998, Dos Cargos do Grupo Defesa Aerea e Controle de Trafego Aereo - Grupo Dacta, de que Trata a Lei 10.551, de 13 de Novembro de 2002, Dos Empregos Publicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - Hfa, de que Trata a Lei 10.225, de 15 de Maio de 2001, da Carreira de Supervisor Medico-pericial, de que Trata a Lei 9.620, de 2 de Abril de 1998, das Carreiras da Area de Ciencia e Tecnologia, de que Trata a Lei 8.691 de 28 de Julho de 1993, do Plano de Carreira e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, de que Trata a Lei 11.355, de 19 de Outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - Dnit, de que ...
...I - Gratificação de Habilitação Profissional e Acesso - GHPA, de que tratam o inciso V do caput... e informações especializadas; orientação e controle de processos voltados à proteção e ... que abranger o campo de atuação da odontologia." (NR). "Art. 204. A licença para tratamento de ...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.186.513/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar, compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em tela, pois pas...
.... 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.186.513⁄RS, s...SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGEN...
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Solicitação do Congresso Nacional. Fiscalização Dos Recursos do Ministério da Saúde Repassados ao Custeio da Estratégia da Saúde da Família. Autorização para Realização de Auditoria Operacional, Sob a Forma de Foc, Nas Principais Estragégias do Programa de Atenção Básica em Saúde (saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde). Acór
... a realização de Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC, na modalidade de Auditoria Ope... de saúde, entre indivíduos e um profissional ou uma equipe de saúde" (CONASS, 2007). 70. Da me... Alexânia-GO, há unidades móveis de odontologia para atendimento a pacientes acamados, em perfeita...
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ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. DISPENSA POR EXCESSO DE CONTINGENTE. ESTUDANTE. ÁREA DE SAÚDE. OBRIGATORIEDADE RESTRITA ÀQUELES QUE OBTÊM ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO. ART. 4º, CAPUT, DA LEI 5.292/1967. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.186.513/RS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008.
Os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária dispensados por excesso de contingente não estão sujeitos ao serviço militar obrigatório, compulsório tão-somente àqueles que obtêm o adiamento de incorporação, conforme previsto no art. 4º, caput, da Lei 5.292/1967.
A jurisprudência do STJ se firmou com base na interpretação da Lei 5.292/1967. As alterações trazidas pela Lei 12.336 não se aplicam ao caso em te...
.... 3. Orientação reafirmada no julgamento do REsp 1.186.513⁄RS, s...SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. DISPENSA. EXCESSO DE CONTINGEN...