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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA. EX-VEREADOR. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. LEI N. 10.559/02, ART. 2º, INCISO XIII.
RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
PEDIDO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. EXERCÍCIO GRATUITO DO MANDATO POR FORÇA DE ATOS INSTITUCIONAIS. ART. 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. LEI 10.559/02. REPARAÇÃO ECONÔMICA. NÃO CABIMENTO
O exercício gratuito do mandato de vereador, por força de Atos Institucionais, entre 18 de setembro de 1946 e 05 de outubro de 1988, assegura a condição de anistiado político e a contagem do tempo correspondente para fins de aposentadoria no serviço público e de previdência social, nos termos do art. 2º, XIII e §1º, da Lei 10.559/2002.
Se a União não nega esse fato,...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02.
O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, sendo asseguradas as promoções a que teriam direito se estivessem na ativa, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e dos militares.
A Lei n.º 10.559/02, a qual regula o instituto da anistia, prevê em seu art. 6º que as promoções asseguradas ao ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ART. 8.º DO ADCT. PRAÇA. SEGUNDO-SARGENTO. PROMOÇÃO À CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA COM PROVIMENTOS DE CONTRA-ALMIRANTE.
CARREIRAS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02.
O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 concede a anistia aos que foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, sendo asseguradas as promoções a que teriam direito se estivessem na ativa, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e dos militares.
A Lei n.º 10.559/02, a qual regula o instituto da anistia, prevê em seu art. 6º que as promoçõ...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. ARTIGO 541, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADA. NÃO INDICAÇÃO. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA/STF. INCIDÊNCIA.
Não houve o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, com a indicação das circunstâncias que os identificam ou assemelham. Desse modo, não pode ser conhecido o recurso especial com fundamento na divergência jurisprudencial.
Não há, no recurso especial, indicação de qualquer lei federal pertinente à matéria recursal cuja divergência se alega, limitando-se a Recorrente à afirmação de contrariedade ao enunciado nº 54 da Súmula deste Superior Tribunal, o que não é admitido nesta via estreita do especial. Imprescindível explicitar que os enu...
... PASSIVA DA UNIÃO, VALIDADE DOS ATOS INSTITUCIONAIS E AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PAGAMEN...
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TRIBUTÁRIO. EMPRESA CONSTITUIDA EM FORMA DE COOPERATIVA. ISSQN. Não enquadramento da efetiva da autora no conceito de ato cooperativo previsto no parágrafo único do artigo 79 da Lei 5764/71. Incidência do Tributo. No âmbito da exação tributária, impõe-se bem definir os atos essencialmente cooperativos, voltados para seus associados sem interesse negocial ou fim lucrativo, distinguindo-os dos atos não cooperativos que extrapolam as finalidades institucionais e, "ipso facto" rendem ensejo à incidência do tributo. É o caso dos autos. A apelante atua como intermediária e realiza atos negociais, permitindo-se resvalar para o terreno do lucro. APELO DESPROVIDO.
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