os povos indigenas e os povos africanos no brasil

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164 documentos para os povos indigenas e os povos africanos no brasil
  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...

    ... a biopirataria de conhecimentos indígenas e de recursos genéticos, violam os direitos human... de Estado, ou se um conceito mais geral de povos; ou (b) se aqueles princípios gerais vigorem unic...

  • A Constituição Federal de 1988 pretendeu dar expresso fundamento constitucional aos direitos indígenas. Para tanto, tratou de institutos específicos e reconheceu direitos especiais para povos assim nominados, como nunca antes havia sido feito. Todavia, a problemática de uma adequada leitura, interpretação e aplicação (em suma: compreensão) de tais direitos transcende a questão de sua mera positivação no ordenamento jurídico. Há a clara necessidade de exame aberto dos pressupostos de natureza multidisciplinar que animam e que dão substância a ela, bem como que oferecem um norte seguro à discussão sobre esse tema – mormente quando se incrementam os problemas em decorrência das crises da “sociedade contemporânea em transição”. Daí o exame inicial de alguns quadros históricos relativ...

    ... de reconhecimento da diferença ” no Brasil. Por fim, serão tecidas breves considerações ac... ocidental se estendam a asiáticos, a africanos e a latino-americanos sem uma considerável piora ...

  • ... social e política, especialmente do Brasil. § 2o O ensino da arte, especialmente em suas ex... o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasi...

  • ...Brasília, 4 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o... diferenciadas das comunidades negras, indígenas e ciganas;. V - ampliar as parcerias dos núcleos ... de quilombos do Brasil e os países africanos; e . X - incentivar ações de gestão sustentáve... . Eixo 7: Povos Indígenas. I - garantir a preservação do patrim...

  • ... social e política, especialmente do Brasil. § 2º O ensino da arte, especialmente em suas ex... o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasi...

  • Escavações para construção do polo petroquímico revelam turbulento passado do estado do Rio

    ... Sá, a exposição não deixa de abordar os povos que dominaram o Norte fluminense muito antes dos l... priorizam a ocupação das áreas indígenas - assim, bastava delegar-lhes o trabalho no campo...., os portugueses recorreram aos escravos africanos que já serviam como motor da economia carioca. Os... ao sobrenome de grande parte dos brasileiros - Silva entre eles. A exposição, que conta com o...

  • CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE B...

    ... a biopirataria de conhecimentos indígenas e de recursos genéticos, violam os direitos human... de Estado, ou se um conceito mais geral de povos; ou (b) se aqueles princípios gerais vigorem unic...

  • Este artigo aborda alguns aspectos da doutrina racista e suas repercussões devastadoras, com a pretensão de mostrar: a) que os fundamentos da doutrina racista são falsos e os desdobramentos que resultam da sua prática são inúteis e indesejáveis porque criminosos; b) que, embora proibitivas pelo Texto Constitucional, práticas racistas estão enraizadas na cultura brasileira e atingem, preponderantemente, negros e mulatos; c) que ainda persistem, em pleno século XXI, práticas racistas amparadas por leis escritas e que atingem basicamente imigrantes de países periféricos; essa situação vem se ampliando em países europeus mais desenvolvidos, fato que não condiz com a imagem europeia de protetora maior dos Direitos Humanos. Nessa trajetória, discute alguns aspectos do racismo, enquadrando-o e...

  • Este artigo enfatiza as trajetórias sociais dos sujeitos que habitam na comunidade quilombola de Olaria, em Irará-Bahia. Destaca-se como ocorreu a origem quilombos na organização do espaço regional, que se formou através do projeto de colonização do sertão baiano. A origem desta comunidade está associada a esse processo de resistência, que se deu especialmente no final do século XIX, quando a economia açucareira entrou em crise e os movimentos de intinerâncias de escravos aumentou na região pesquisada. Daí passou a existir uma constante circulação de uma população negra que percorria a micro-região (incluindo nesse exemplo Irará) em busc...

    ... 14,4%, pardos 64,4%, amarelos ou indígenas 0, 3%. O número de negros e mestiços corresponde..., na Bahia, assim como em outros Estados do Brasil, no período pós-abolição, os negros foram expu... na esfera da segregação social dos povos que descenderam dos antigos escravos, que experime...) de conviver entre: senhores, africanos, mulatos e crioulos. Entretanto, outros grupos de ...

  • ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS DEVOLUTAS. ALIENAÇÃO PELOS ESTADOS. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE PELOS ÍNDIOS. DEMARCAÇÃO. Tendo a parte legitimamente havido o imóvel de Estado-membro, como titular das terras devolutas, não é lícito negar-lhe a correspondente indenização, em desapropriação indireta, em função de ocupação pelo Estado (União - FUNAI), à conta do fato de tratar-se de terras ocupadas (supostamente) tradicionalmente pelos indígenas. "O possuidor legitimado por títulos recebidos do Estado, em priscas eras, não pode ser espoliado do fruto do seu trabalho sem indenização." (STF - MS nº 20.234-3/MT). A nulidade de atos jurídicos que tenham por objeto o domínio, a posse e a ocupação de terras indígenas, sem direito a indenização, prevista na Constituiçã...

    ...E rancho, como brasileirismo, é "casa pobre, da roça; choça, ranchinho" (" N... mararcás, communs a todos os selvagens africanos, batendo os bumbos e soltando fumaça de grandes c...A Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais, em países independentes, da...



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