Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hidricos

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5.480 documentos para Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hidricos
  • CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA. Órgão integrante do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos. Personalidade jurídica própria. Inexistência. Diretor. Candidatura a mandato eletivo. Desincompatibilização. Desnecessidade. 1. Dispõe o art. 21, XIX, da Constituição Federal que compete à União "instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso". 2. O art. 21, XIX, da CF foi regulamentado pelas Leis nos 9.433, de 8.1.97, e 9.984, de 17.7.2000. 3. À luz da legislação aplicável, os comitês de bacias hidrográficas são órgãos integrantes do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, mas desprovidos de personalidade jurídica própria. 4. Não recai causa de inelegibilidade sobre q...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria ...

    ...Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos as...

  • ...III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;. IV - a...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria ...

    ...Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos as...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria ...

    ...Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos as...

  • ...Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata ... e vinte e quatro reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e. b) R$...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a melhoria ...

    ...Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos as...

  • AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. COMPETÊNCIA. OUTORGA DO PODER PÚBLICO INDEFERIDA. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição do sistema estadual de recursos hídricos, com vista a promover a m...

    ...Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos as...

  • ... o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades in... efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acord...

  • AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABASTECIMENTO DE ÁGUA. UTILIZAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. TAMPONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. Ausente tríplice identidade, não há que se falar em coisa julgada. Não obstante a previsão de competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV, da CF), a competência para proteger o meio ambiente e fiscalizar exploração de recursos hídricos em seus territórios é comum da União, Estados e Municípios (art. 23, VI e XI, da CF), sendo as águas subterrâneas bens dos Estados (art. 26, I, da CF). Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre defesa do solo e dos recursos naturais e proteção do meio ambiente, a teor do art. 24, VI, da CF. Instituição ...

    ... agrícolas, compreendendo critérios de outorga de uso, inclusive de águas subterrâneas, assim c...Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos as...



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