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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.
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CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE.
A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil.
É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo.
Agravo interno desprovido.