Outorga marital

1 Pesquisa similar para Outorga marital
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
967 documentos para Outorga marital
  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.

  • CIVIL. CONTRATO DE CHEQUE AZUL E NOTA PROMISSÓRIA. AVAL PRESTADO ANTES DO CÓDIGO CIVIL/2002. OUTORGA MARITAL. DESNECESSIDADE. A outorga marital é dispensável nos avais firmados antes da vigência do Código Civil de 2002. Na espécie, tanto o contrato de cheque azul empresarial, quanto a nota promissória que o garante foram assinados anteriormente ao novo Código Civil. É válido o aval emitido na promissória, ainda que decorra de contrato garantido por fiança. Precedente da Quinta Turma em caso análogo. Agravo interno desprovido.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa