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  • AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DO MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Conforme já afirmado nesta Corte, tem-se por inexistente o pedido de intimação exclusiva, quando não houver nos autos o mandato outorgado aos advogados em nome dos quais deveria ser realizada a intimação exclusiva. II - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1374119/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011)

  • AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DO MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Conforme já afirmado nesta Corte, tem-se por inexistente o pedido de intimação exclusiva, quando não houver nos autos o mandato outorgado aos advogados em nome dos quais deveria ser realizada a intimação exclusiva. II - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1374119/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 05/05/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. VERIFICADO. Ao advogado incumbe o dever de honrar com o mandato que lhe fora outorgado. Caso em que a prova produzida nos autos dá conta de que houve negligência da advogada ré no cumprimento do mandato que lhe fora outorgado, mostrando-se cabível a pretensão indenizatória. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70035982735, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 25/08/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO STJ. DESCUMPRIMENTO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVOGAÇÃO. INCONFORMISMO. DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS PATRONOS NA CAUSA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO TJRJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. Todo o imbróglio se origina de ação ordinária de impugnação de ato administrativo da Comissão de Desapropriação de Terras do Galeão proposta pela Cia Brasília, em razão de decisão de não ressarcimento no valor das terras em discussão, mas tão-somente pelas benfeitorias que a mesma fizera no local. A referida Comissão concluiu que o aludido terreno pertencia à União antes mesmo da desapropriação direta de toda a área ocidental da Ilha do Governador. A então autora pugnou por indenização baseada no valor real e atual do terreno. A sentença acolheu o pedido formulad...

    ... a revogação de mandato de patrocínio outorgado a Siqueira Castro Advogados Associados e firmando,...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS PROPRIETÁRIOS. REGISTRO DA PROPRIEDADE EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS. TÍTULO IRREGULAR. Hipótese em que o Tribunal de origem constatou que o título de propriedade apresentado pelos autores é irregular, pois se trata de terreno de marinha. O REsp 1.183.546/ES, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, consolidou a jurisprudência no sentido de que não tem validade qualquer título de propriedade outorgado a particular de bem imóvel situado em área considerada como terreno de marinha ou acrescido. Não se exige da União o ajuizamento de ação própria para anulação dos registros de propriedade dos ocupantes de terrenos de marinha, em razão de o procedimento...

  • PROCESSO CIVIL. INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS. TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA. Esta Corte, ao interpretar o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, vem entendendo que a sociedade de advogados não possui legitimidade para a execução da verba honorária, quando do instrumento de mandato, outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 23.031/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 11/11/2011)

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO E AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INOCORRENTES. CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. CADUCIDADE. EFEITOS PROSPECTIVOS (EX NUNC). FINALIDADE DA LEI. O recolhimento de custas recursais por um dos litisconsortes ativos e necessários é suficiente para o afastamento da deserção, mormente quando o patrocínio da causa é conduzido pelos mesmos advogados. Precedentes. O simples fato de não constar o nome de todos os litisconsortes no substabelecimento - outorgado pelo escritório de advocacia na origem a causídicos com atuação perante o STJ - não significa por si só defeito na representação processual, mas mero erro material. Havendo outros elementos a evidenciar comunhão de interesses ao longo da instrução, bem c...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUBSTABELECIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. Hipótese em que o advogado subscritor do Agravo Regimental não se encontra regularmente constituído nos autos, uma vez que o substabelecimento que lhe transfere poderes não está assinado pelo causídico substabelecente. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se faltar procuração ou substabelecimento outorgado aos subscritores do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1381177/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO SUBSTABELECIMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. Hipótese em que o advogado subscritor do Agravo Regimental não se encontra regularmente constituído nos autos, uma vez que o substabelecimento que lhe transfere poderes não está assinado pelo causídico substabelecente. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, se faltar procuração ou substabelecimento outorgado aos subscritores do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1381177/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 10/05/2011)



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