outorgante e outorgado

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8.740 documentos para outorgante e outorgado
  • AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO ILEGÍVEL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O instrumento de mandato ilegível, que não permite a correta identificação do outorgante e/ou outorgado, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da irregularidade de poderes nos autos. Portanto, sendo ilegível o mandato, impossível verificar se a parte está legitimamente representada, o que acarreta a inexistência do apelo. Incidência da Súmula 164/TST. Agravo desprovido.

  • RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. A identificação do outorgante e do outorgado constitui requisito elementar à validade do instrumento de mandato, conforme o disposto no § 1º do art. 654 do Código Civil. Em relação ao substabelecimento, a exigência que se faz está estampada no art. 667 do mesmo diploma legal, estando atrelada tão somente à responsabilidade do mandatário. Não se divisa a propalada irregularidade da representação do recorrente, ante o disciplinamento legal, segundo o qual são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que os dados referentes ao processo e às partes tenham vindo aos autos após a autenticação do documento que, efetivamente, dá validade a quem o subscreveu, o mandatário. Recurso de ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE - ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA - NÃO-CONHECIMENTO. I - O § 1º do art. 654 do Código Civil estabelece que a procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, além da data e do objetivo da outorga, com a designação e a extensão dos poderes conferidos. II - O Tribunal Pleno, quando do julgamento do IUJ-RR-85600-06.2007.5.15.0000, embora tenha alterado a redação da OJ nº 373 da SBDI-I, consagrou ser inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos qu...

  • APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DUPLICATA QUITADA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CREDORA. ARBITRAMENTO DO QUANTUM. PRELIMINARES AFASTADAS. Da legitimidade passiva do Banco Bradesco 1.A certidão do Tabelionato de Protestos de Osório, inserta a fl. 17 dos autos, dá conta que o título foi encaminhado aquele Ofício Civil em carteira de cobrança simples, utilizando-se de endosso mandato. Diferentemente do endosso translativo no qual se transmite a propriedade do título, o endosso mandato é uma simples outorga de poderes, no sentido de que o outorgado realize a cobrança do título e repasse o valor correspondente ao outorgante, a teor do que estabelece o art. 18 da L.U.G. 2.Instituição financeira que não teve o cuidado ne...

  • Apelação Cível. Processo Civil. Ação de Cobrança. Preliminar de Nulidade do Mandato. Rejeitada. Ausência de Prova Cabal da Existência do Suposto Contrato entre as Partes. Inexistência de Licitação ou Comprovação de Dispensa ou Inexigibilidade. Pagamento Inviável. Sentença Incólume Pautada nos Ditames Legais Não Devendo Ser Modificada. Recurso Improvido. Preliminar de Nulidade do Instrumento do Mandado Ab Initio Cumpre Afastar a Preliminar de Nulidade do Instrumento do Mandato, Tendo em Vista que a Parte Apelada Seguiu Todos os Requisitos Determinados Pela Lei Processual, Quais Sejam: a Qualificação do Outorgante e do Outorgado; a Natureza e a Extensão dos Poderes Conferidos, Conforme Determinado no Art. 654 §1º do Cc, Não Tendo que se Falar, Assim, em Nulidade. Preliminar Rejeitada. Ana...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO MEDIANTE PROCURAÇÃO. POSSIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 515, §3º, DO CPC. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO. OFERTA PÚBLICA NÃO ACEITA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. I. A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo em casos de legitimação ordinária ou extraordinária, prevista em lei. Exegese do artigo 6º do CPC. Contudo, possível a ocorrência de representação processual mediante outorga de procuração que autoriza o outorgado a agir como representante da autora/outorgante, mas não o ...

  • AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE. INVALIDADE. Nos termos do artigo 654, § 1º, do Código Civil, o instrumento de mandato deve conter, entre outros requisitos, a qualificação do outorgante e a do outorgado. Nesse sentido, é indispensável a identificação do outorgante na procuração por meio da qual se conferem poderes ao advogado, sob pena de invalidade do instrumento. Constando do instrumento tão somente a rubrica de quem outorgou os poderes, sem sua identificação, resulta inválida a outorga. No caso concreto, não consta da procuração outorgada pela agravante a identificação do seu representante legal, apenas mera rubrica, não sendo possível aferir quem conferiu tais poderes ao patrono constituído. Hipótese de incidência da Or...

  • AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE. INVALIDADE. Nos termos do artigo 654, § 1º, do Código Civil, o instrumento de mandato deve conter, entre outros requisitos, a qualificação do outorgante e a do outorgado. Nesse sentido, é indispensável a identificação do outorgante na procuração por meio da qual se conferem poderes ao advogado, sob pena de invalidade do instrumento. Constando do instrumento tão somente a rubrica de quem outorgou os poderes, sem sua identificação, resulta inválida a outorga. No caso concreto, não consta da procuração outorgada pela agravante a identificação do seu representante legal, apenas mera rubrica, não sendo possível aferir quem conferiu tais poderes ao patrono constituído. Hipótese de incidência da Or...

  • AGRAVO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE. INVALIDADE. Nos termos do artigo 654, § 1º, do Código Civil, o instrumento de mandato deve conter, entre outros requisitos, a qualificação do outorgante e a do outorgado. Nesse sentido, é indispensável a identificação do outorgante na procuração por meio da qual se conferem poderes ao advogado, sob pena de invalidade do instrumento. Constando do instrumento tão somente a rubrica de quem outorgou os poderes, sem sua identificação, resulta inválida a outorga. No caso concreto, não consta da procuração outorgada pela agravante a identificação do seu representante legal, apenas mera rubrica, não sendo possível aferir quem conferiu tais poderes ao patrono constituído. Hipótese de incidência da Or...



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