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HABEAS CORPUS Receptação e formação de quadrilha Indícios de autoria Comprovação Gravidade concreta Envolvimento em outros delitos - Liberdade provisória - Inadmissibilidade. A gravidade concreta do delito de receptação, imputado a grupo criminoso surpreendido na posse de carga roubada na mesma data, é suficiente ao indeferimento da liberdade provisória, visando acautelar o meio social de novos atentados, mormente no caso de agente portador de maus antecedentes, já condenado por outros ilícitos penais.
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Banca de bicho. Vínculo empregatício. Revendo o meu posicionamento anterior, estou hoje convencida da possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício entre o cambista e a banca de jogo de bicho. Isto porque, muito embora se trate de atividade considera ilícita pela legislação penal vigente, é amplamente tolerada não só pelas autoridades constituídas, que fazem vistas grossas ao ilícito, como também pela sociedade de um modo geral. O jogo de bicho no Estado de Pernambuco está desvinculado de outros ilícitos penais, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no Estado Rio de Janeiro, como se tem notícia através dos meios de comunicação.
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HABEAS CORPUS - PROVA CRIMINAL - MENORIDADE - RECONHECIMENTO - CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI Nº 2.252/54) - INEXISTÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA IMPUTADA AO RÉU - CONDENAÇÃO POR OUTROS ILÍCITOS PENAIS - EXACERBAÇÃO DA PENA - DECISÃO PLENAMENTE MOTIVADA - LEGITIMIDADE DO TRATAMENTO PENAL MAIS RIGOROSO - PEDIDO DEFERIDO EM PARTE. MENORIDADE - COMPROVAÇÃO - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - AUSÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO TÍPICA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. - O reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, supõe demonstração mediante prova documental específica e idônea (certidão de nascimento). A idade - qualificando-se como situação inerente ao estado civil das pessoas - expõe-se, para efeito de sua comprovação, em juízo penal, às restrições prob...
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Banca de bicho. Vínculo empregatício. Revendo o meu posicionamento anterior, estou hoje convencida da possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício entre o cambista e a banca de jogo de bicho. Isto porque, muito embora se trate de atividade considera ilícita pela legislação penal vigente, é amplamente tolerada não só pelas autoridades constituídas, que fazem vistas grossas ao ilícito, como também pela sociedade de um modo geral. O jogo de bicho no Estado de Pernambuco está desvinculado de outros ilícitos penais, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no Estado Rio de Janeiro, como se tem notícia através dos meios de comunicação.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Sendo atribuído aos réus, dentre outros ilícitos penais, o cometimento de homicídio qualificado, em sua forma tentada ¿ crime doloso contra a vida -, impõe-se seja redistribuído o feito para a 1ª, 2ª ou 3ª Câmaras Criminais deste Tribunal, por força do que dispõe o artigo 12, I, ¿a¿, da Resolução 01/98.
À unanimidade, declinaram da competência recursal. (Habeas Corpus Nº 70018197889, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 31/01/2007)
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Banca de bicho. Vínculo empregatício. Revendo o meu posicionamento anterior, estou hoje convencida da possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício entre o cambista e a banca de jogo de bicho. Isto porque, muito embora se trate de atividade considera ilícita pela legislação penal vigente, é amplamente tolerada não só pelas autoridades constituídas, que fazem vistas grossas ao ilícito, como também pela sociedade de um modo geral. O jogo de bicho no Estado de Pernambuco está desvinculado de outros ilícitos penais, diferentemente do que ocorre, por exemplo, no Estado Rio de Janeiro, como se tem notícia através dos meios de comunicação.
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PENAL. OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DOLO. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
ANTECEDENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Tratando-se de delito omissivo-formal a caracterização do tipo subjetivo nos crimes de omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias independe da intenção específica de auferir proveito (animus rem sibi habendi), pois o que se tutela não é a apropriação das importâncias, mas o seu regular repasse ao INSS.
A dificuldade financeira apta a excluir a culpabilidade deve ser contemporânea à omissão do recolhimento, precisa ser objetiva e racionalmente explicada e demonstrada com documentos pelos quais se possa evidenciar que não decorreram elas de me...
... dos autos, embora os acusados respondam a outros processos criminais, tais feitos dizem respeito a ... não há notícia da prática de outros ilícitos penais." (TRF4ªR, EINACR 2000.04.01.104027-0/RS, ...
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...CONTRAVENÇÕES PENAIS. ILÍCITOS QUE DEVEM SER PROCESSADOS E JULGADOS PE...a Federal comum processar e julgar, dentre outros ilícitos penais, os crimes praticados contra os s...
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HABEAS CORPUS - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO EM AÇÃO CAUTELAR PROMOVIDA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL COMUM - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA MANTIDO PELA UNIÃO - OFENSA POTENCIAL - HIPÓTESE EM QUE SE CONFIGURA A COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM (CF, ART. 109, IV) - RECURSO IMPROVIDO. - A competência penal da Justiça Federal comum - que possui extração constitucional - reveste-se de caráter absoluto, está sujeita a regime de direito estrito e apenas deixa de incidir naquelas hipóteses taxativamente indicadas no texto da própria Carta Política: (a) nos crimes eleitorais, (b) nos crimes militares e (c) nas contravenções penais em geral. - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar, dentre outros ilícitos penais, os crimes praticados contra os serviços organizados e ma...
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Sendo atribuído aos réus, dentre outros ilícitos penais, o cometimento de homicídio qualificado, em sua forma tentada ¿ crime doloso contra a vida -, impõe-se seja redistribuído o feito para a 1ª, 2ª ou 3ª Câmaras Criminais deste Tribunal, por força do que dispõe o artigo 12, I, ¿a¿, da Resolução 01/98.
À unanimidade, declinaram da competência recursal. (Habeas Corpus Nº 70018200089, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 31/01/2007)