padre pio

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  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE APENADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. PENSÃO POR MORTE. 1. A responsabilidade na presente hipótese é objetiva, independentemente de prova de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal. 2. O companheiro e pai das autoras foi morto nas dependências da Casa do Albergado Padre Pio Buck, onde cumpria pena em regime aberto, por outro detento mediante utilização de arma de fogo. 3. Nos termos do art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, o Estado estava obrigado a garantir a incolumidade física da pessoa que se encontra no albergue sob sua guarda, mas deixou de tomar as medidas necessárias para preservar a int...

  • HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONVERTEU PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO DO PACIENTE. POSTULA, TAMBÉM, SEJA DETERMINADA A SUA TRANSFERÊNCIA DO PRESÍDIO CENTRAL PARA O ALBERGUE PADRE PIO BUCK. MATÉRIA ATINENTE À EXECUÇÃO DA PENA. Impossível pela via eleita, o conhecimento de tal pedido. A matéria ora sob o crivo judicial refere-se à execução penal, havendo procedimento próprio - de acordo com a Lei nº 7.210/84 ¿ onde, da decisão do juízo, mostra-se cabível o recurso de agravo (Artigo 197, da LEP). Conforme informado pela digna autoridade apontada como coatora, não há nos autos notícia de interposição de agravo pela defesa do dito paciente, contra a decisão que indeferiu seu pedido de restabeleciment...

  • Relatos sobre as riquezas do Brasil. Os nativos e a biodiversidade. As expedições científicas. As ciências naturais. Anatomia de uma monstruosidade. O nascimento da botânica no Brasil. Naturalistas do Sul. Explicações sobre religiosidade e vocação naturalista. A infância de Raulino no Louro. A formação intelectual de Raulino. O retorno ao Seminário de Azambuja. As andanças de Raulino. Ciências naturais e a verdadeira descoberta do Brasil. A erradicação da malária em Santa Catarina. O legado de Raulino Reitz. Conclusão: "Antonio Carlos? Quem foi Antonio Carlos?". Agradecimentos. Referências bibliográficas. Para não esquecer Padre Raulino.

  • HABEAS CORPUS. PREJUDICADO FACE À FUGA DO IMPETRANTE-PACIENTE. Como destacou o Procurador de Justiça em seu parecer, ¿prejudicado o exame do mérito uma vez esvaziado o objeto da impetração. Em 06.03.2007, o impetrante/paciente foi transferido para a Casa do Albergado Padre Pio Buck - estabelecimento prisional compatível com o regime semi-aberto - e, na mesma data, não respondeu à conferência realizada às 17h15min, passando, então, à condição de foragido.¿ DECISÃO: Habeas corpus julgado prejudicado. Unânime. (Habeas Corpus Nº 70018651158, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/04/2007)

  • ENSINO P?BLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PLEITO DO MINIST?RIO P?BLICO DE INSTALA??O DO ENSINO NOTURNO NA ESCOLA ESTADUAL ESPECIAL PADRE R?US SITUADA NO MUNIC?PIO DE ESTEIO. AUS?NCIA DOS REQUISITOS DA VEROSSIMILHAN?A E DO RISCO DE DANO IRREPAR?VEL OU DE DIF?CIL REPARA??O. DECIS?O MANTIDA. A pretens?o do Minist?rio P?blico de que fosse instalado o ensino noturno na Escola Estadual Especial Padre R?us situada no Munic?pio de Esteio n?o merece acolhida em antecipa??o de tutela. Necessidade de produ??o de outras provas na origem. Alega??o de preju?zo afastada na medida em que j? se estava no final do segundo bimestre escolar quando veio pedido para aprecia??o. Requisitos da verossimilhan?a e do risco de dano irrepar?vel ou de dif?cil repara??o, dispostos no artigo 273 do CPC afastados. Decis?...

  • ...A casa do Albergado Padre Pio Buck, a pedido do Ministério Público, está ...

  • ...A casa do Albergado Padre Pio Buck, a pedido do Ministério Público, está ...

  • ... 17.11.2009, procedente da Casa do Albergado Padre Pio Buck, onde havia sido recolhido em 11.11.2009...

  • APELAÇÃO. SUMÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DUAS MULTAS AFERIDAS POR EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22 HORAS E SEIS DA MANHÃ. A situação dos presentes autos se adéqua ao disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 4.892/08. Observância às exigências do bem comum contemplado no artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil. Sentença de improcedência que se reforma para determinar o cancelamento das multas, afastando, consequentemente, o pagamento do respectivo valor, bem como o cômputo de pontos na Carteira de Habilitação da autora. Condenado o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de honorários advocatícios, na forma do artigo 20, § 4º, CPC. Sem custas, diante do dispost...

    ... Rio de Janeiro, quais sejam Oswaldo Cruz e Padre Leonel Franca, após as 22 horas e sob a alegaÃ...



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