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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. ÁLCALIS CÁUSTICOS. A ausência de prova capaz de infirmar o laudo pericial, aliada à confissão ficta aplicada à reclamada, faz prevalecer a conclusão do perito acerca da existência de insalubridade nas atividades diárias da reclamante. Sentença mantida.
ACÓRDÃO
Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para excluir da condenação o pagamento de honorários assistenciais e dispensar a reclamada do pagamento dos honorários periciais, em face da justiça gratuita concedida na origem, facultando-se ao perito proceder, quantos aos seus honorários, na forma do Provimento 08/2010 deste Tribunal, devendo ser intimado para tanto.
Inalterado o valor arbitrado à condenação.
RELATÓRIO
Inconformada com a decisão proferida nas fls. 132-135, a r...
... nelas existentes, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de 40%. . ...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO MATERNIDADE.
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
É pacífico no STJ o entendimento de que o salário-maternidade não tem natureza indenizatória, mas sim remuneratória, razão pela qual integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional.
Recurso Especial não provido.
(REsp 1232238/PR, Rel. Minis...
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FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. O pagamento do período das férias sem observância do prazo estabelecido no art. 145 da CLT enseja o pagamento da dobra de que trata o art. 137 da CLT. Aplicação da OJ n. 386 da SDI do TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no aspecto.
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RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO COM ATRASO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 137 DA CLT. Esta Corte manifesta-se no sentido de que o pagamento das férias fora do prazo estipulado no artigo 145 da CLT enseja seu pagamento em dobro, em face da aplicação analógica do artigo 137 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.
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FÉRIAS. FRACIONAMENTO IRREGULAR. As férias do empregado só podem ser fracionadas em casos excepcionais, ou quando concedidas férias coletivas, ainda assim em no máximo dois períodos, um dos quais nunca inferior a dez dias. O fracionamento irregular das férias afronta o artigo 134, §1º, da CLT e impõe o pagamento em dobro da respectiva remuneração (art. 137 da CLT). Apelo empresário provido em parte.
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RECURSO ORDINÁRIO.
FÉRIAS EM DOBRO. TRATAMENTO CIRÚRGICO REALIZADO NAS FÉRIAS. Considerando que as cirurgias realizadas pelo autor tem nexo com o acidente sofrido, quando em deslocamento de trabalho, e tendo restado provado pelo depoimento testemunhal que o autor foi orientado a se submeter a tais cirurgias nas férias, tem-se que houve infringência da reclamada ao direito do autor ao descanso anual. Nesse caso, incide o artigo 137 da CLT. Todavia, tendo a empregadora efetuado o pagamento das férias de forma simples, cabe apenas o pagamento da dobra, pois, caso contrário, o autor receberia a parcela em triplo. Esta é a orientação do artigo 137 da CLT e da Súmula 81 do TST.
MULTA DE TRÂNSITO. RESSARCIMENTO DE VALOR PAGO PELO EMPREGADO. Inexistindo previsão contratual, bem como qualquer...
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FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. O pagamento do período das férias sem observância do prazo estabelecido no art. 145 da CLT (até dois dias antes do início do respectivo período) enseja a satisfação em dobro da remuneração das mesmas. Hipótese em que o período já foi pago, devendo ser satisfeito o equivalente a um período de férias simples. Aplicação da OJ n. 386 da SDI do TST.
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FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. O pagamento das férias fora do prazo estabelecido no art. 145, da CLT, acarreta a obrigação da reclamada de pagá-las em dobro, com o terço constitucional, caso este também não tenha sido remunerado dentro do prazo legal, por força do disposto no art. 137, da CLT. Aplica-se ao caso o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SDI-1 do TST.
MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. O dispositivo em questão disciplina o prazo para pagamento dos haveres rescisórios do empregado, não tratando de hipótese de diferenças de verbas rescisórias decorrentes de pedidos reconhecidos em processo judicial.
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FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. O pagamento das férias efetuado sem a observância do prazo legal atrai a incidência do art. 137 da CLT, gerando ao empregado o direito ao pagamento da dobra da remuneração das férias.
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FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. O pagamento das férias efetuado sem a observância do prazo legal atrai a incidência do art. 137 da CLT, gerando ao empregado o direito ao pagamento da dobra da remuneração das férias.