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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.002.932/SP). DECISÃO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DE PARCELA DO JULGADO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES RECURSAIS. A decisão extra petita é aquela inaproveitável por conferir à parte providência diversa da almejada, mercê do deferimento de pedido diverso ou baseado em causa petendi não eleita. Configurada a hipótese na parte que a decisão tratou sobre a incidência de imposto de renda sobre aposentadoria complementar, sendo mister a anulação ...
... de que "Os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional s...
APELAÇÃO CÍVEL. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. O artigo 5º, XXXV, da Carta da República, autorizando o reexame pelo Poder Judiciário. Tal revisão, entretanto, não é plena, mas limitada ao exame da legalidade e legitimidade do ato. PAGAMENTO DE FÉRIAS. Tendo os servidores comissionados sido exonerados, mostra-se legítimo o pagamento das férias proporcionais, já que se trata de retribuição pecuniária em razão da atividade interrompida, com verdadeira natureza indenizatória. LICITAÇÃO DO FOLDER. A ilegalidade do ato que impediu a interposição de recurso pela empresa desclassificada é manifesta, já que em afronta direta ao previsto na própria Lei 8.666/93, em seu artigo 109. Entretanto, saliento não foi apurada nenhuma responsabilidade do Prefeito...
APELAÇÃO CÍVEL. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. POSSIBILIDADE. O artigo 5º, XXXV, da Carta da República, autorizando o reexame pelo Poder Judiciário. Tal revisão, entretanto, não é plena, mas limitada ao exame da legalidade e legitimidade do ato. PAGAMENTO DE FÉRIAS. Tendo os servidores comissionados sido exonerados, mostra-se legítimo o pagamento das férias proporcionais, já que se trata de retribuição pecuniária em razão da atividade interrompida, com verdadeira natureza indenizatória. LICITAÇÃO DO FOLDER. A ilegalidade do ato que impediu a interposição de recurso pela empresa desclassificada é manifesta, já que em afronta direta ao previsto na própria Lei 8.666/93, em seu artigo 109. Entretanto, saliento não foi apurada nenhuma responsabilidade do Prefeito...
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS. Reconhecida a despedida por justa causa, entende-se indevido o pagamento férias proporcionais acrescidas de um terço. Aplicação do artigo 146, parágrafo único, da CLT, e da Súmula n. 171 do TST. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. CARGOS EM COMISSÃO. PERÍODO INFERIOR A DOZE MESES. PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, DA LEI MUNICIPAL N.º 3326/91. Descabe a postulação de pagamento de férias proporcionais, ao servidor exonerado antes de doze meses de trabalho. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70035395573, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 30/03/2011)
Consoante a norma do artigo 147 da CLT, assegura-se o direito às férias proporcionais ao empregado que não tenha completado doze meses de serviço, exceto quando se tratar de dispensa por justa causa. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - CABIMENTO. A vedação ao pagamento extemporâneo das verbas rescisórias é obrigação que se impõe a toda espécie de contratação, não cabendo ao intérprete fazer distinção onde o legislador não fez. Recurso parcialmente provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, para condenar o reclamado ao pagamento das férias proporcionais e multa do artigo 477, § 8°, da CLT, nos termos da fundamentação. Incidência...
APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. CARGOS EM COMISSÃO. PERÍODO INFERIOR A DOZE MESES. PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, DA LEI MUNICIPAL N.º 3326/91. Descabe a postulação de pagamento de férias proporcionais, ao servidor exonerado antes de doze meses de trabalho. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70035395573, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 30/03/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Na casuística apresentada verifica-se que o julgador olvidou-se de analisar o pedido relativo ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do ano de 2007, proferindo, assim, sentença citra petita, violando o disposto no art. 128 e 460, do Código de Processo Civil. Desconstituição da sentença, restando prejudicado o exame da apelação. DESCONSTITUÍRAM A SENTENÇA, PREJUDICADA A APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70037663994, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 18/08/2011)
Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, não faz jus, o reclamante, ao pagamento das férias proporcionais, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 146, da CLT. Incide à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula nº. 171, do C. TST Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso obreiro, todavia, atuando de ofício, determinar a correção nos cálculos para que os valores apurados, correspondentes aos depósitos fundiários deferidos, integrem a condenação. Quanto ao recurso da reclamada, também por unanimidade, dar-lhe provimento para: a) excluir da condenação as férias proporcionais; b) determinar que seja observada a evolução salarial do reclamant...
FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONVENÇÃO N. 132 DA OIT. Em qualquer modalidade de extinção contratual é devido o pagamento de férias proporcionais ao empregado, nos termos da Convenção n. 132 da OIT, ratificada no Brasil pelo Decreto-Legislativo 47/81 e validada no território nacional por meio do Decreto 3.197/99.
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