-
(Reg. Ac. 432.392). Relator: Des. Dácio Vieira. Agravante: Jucira Maria Pereira (Defensoria Pública). Agravados: BRB Banco de Brasília S/A (Adv. Dr. Carlos César Borges), BRB Crédito Financiamento e Investimento SA.Decisão: conhecer. Dar-se parcial provimento. Maioria.
-
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Na ação de consignação em pagamento, o objetivo do demandante é a obtenção de declaração judicial no sentido de que não se encontra mais obrigado. Os fundamentos da ação de consignação estão no direito material, como é o caso da possibilidade prevista no art. 335, III, do Código Civil, que possibilita a propositura da ação quando o credor residir em lugar incerto. Caso concreto em que a parte autora tem interesse de agir, na medida em que busca liberar-se do pagamento, para afastar restrição de crédito decorrente de emissão de cheque sem fundos para o pagamento da dívida. À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70035615798, Décima Câmara Cível, Tri...
-
(Reg. Ac. 421.990). Relator: Des. Antoninho Lopes. Apelante: Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. (Advs. Dr. Roberto Luz de Barros Barreto e outros). Apelada: Marilda Marilu Magalhães Teixeira (Advs. Dra. Rosângela de Souza Raimundo e outros).Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.
-
-
(Reg. Ac. 437.635). Relator: Des. João Egmont. Apelante: Juliana Pereira Nunes (Defensoria Pública). Apelado: Eventual Portador do Cheque Nº 000023 do Banco Itaú. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 92Decisão: conhecer. Dar provimento. Unânime.
-
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 334 E 335, I DO NOVO CÓDIGO CIVIL; 535 E 890 DO CPC E DISSÍDIO PRETORIANO. PRETENSÃO DE DEPOSITAR DINHEIRO NO LUGAR DE COISA DEVIDA: SACAS DE SOJA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Não há violação ao artigo 535, II do CPC quando o acórdão examinou as questões controvertidas na lide, expondo os fundamentos que o levaram às conclusões assumidas.
A consignação em pagamento visa exonerar o devedor de sua obrigação, mediante o depósito da quantia ou da coisa devida, e só poderá ter força de pagamento se concorrerem "em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento" (artigo 336 do NCC).
Celebrado contrato entre as partes para a ...
-
(Reg. Ac. 406.796). Relatora Designada: Desa. Carmelita Brasil. Apelantes: BV Financeira S/A (Advs. Dr. Rogerio Meira Lima e outros) e Gelioabe Gonçalves Carneiro (Adva. Dra. Rosemeire David dos Santos). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer parcialmente do recurso do Réu. Dar parcial provimento. Por maioria.
-
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Sentença de improcedência da ação ? Inadmissibilidade A consignação em pagamento, meio indireto de extinção da obrigação, tem cabimento quando o credor reside em local incerto, desconhecendo-se o seu paradeiro (art. 335, III, do CC) - Recurso provido para julgar procedente a ação
-
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CHEQUE SEM g FUNDOS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. | POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CONSIGNATÓRIA § PARA TÍTULOS CAMBIAIS. f 1- A ação de consignação em pagamento é via processual | adequada para saldar dívida representada por cheque sem fundos. I O fato do apelante estar em mora não lhe retira a possibilidade de f quitar o débito atrasado através da consignação. | 2- A jurisprudência vem decidindo no sentido de que a ação a consignatória revela-se medida judicial hábil a ensejar a extinção ° da obrigação representada por cheques. | 3- Sentença anulada, devendo os autos serem remetidos à Vara de ~- origem para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. :| 4- Apelação do autor provida. 2
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E TUTELA ANTECIPADA -DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - POSSIBILIDADE - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA -ABSTENÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 380 DO STJ. -Nos termos da Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação revisional não descaracteriza a mora.-Configurada a mora, é exercício regular de direito que o credor inscreva o nome do devedor nos cadastros restritivos de crédito.