pagamento quantia certa

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Mais de 10.000 documentos para pagamento quantia certa
  • Efetividade da tutela jurisdicional. II. Momento atual. III. O processo sincrético. Junção de procedimentos: fases cognitiva e executiva. IV. O cumprimento da sentença condenatória ao pagamento de prestação pecuniária, frente às alterações previstas na Lei nº 11.232, de 22.12.2005.

  • I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O acórdão regional solucionou a controvérsia de forma fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. Provado o dano moral, na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica do réu. 2. In casu, o valor da condenação a título de indenização por danos morais foi desproporcional, impondo-se, assim, sua redução. HORAS EXTRAS - GERENTE-GERAL Havendo confissão real do Reclamante de que exercia função de gerente-geral de agê...

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  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. PRAZO DE QUINZE DIAS. TERMO INICIAL: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, NA IMPRENSA OFICIAL. PRECEDENTE: RESP 940.274/MS (CORTE ESPECIAL). Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, sendo que o prazo referido tem como termo inicial o primeiro dia útil seguinte à data da publicação da intimação do devedor na pessoa de seu advogado, na imprensa oficial, não obstante seja desnecessária a intimação pessoal do devedor. Recurso especial não provido. (REsp 1265422/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. O acórdão recorrido reconheceu a a) competência do Ministro da Defesa, b) adequação da via, c) não-decadência do direito de impetração, d) ausência de prescrição, e) desobediência do Poder Executivo à lei que fixou prazo certo para pagamento das anistias, f) possibilidade de expedição de precatório em caso de inexistência imediata de orçamento e g) a ausência de alterações nas condições da ação em decorrência de procedimento administrativo de revisão das concessões de anistia. O Mandado de Segurança foi interposto com o único objetivo de corrigir omissão quanto ao cumprimento do ato administrativo que determinou o pagamento de reparação econômic...

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO A SUBSCREVER NÚMERO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. FIXAÇÃO EXPRESSA, NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DO VALOR PATRIMONIAL A SER ADOTADO. MODIFICAÇÃO QUE ATENTARIA CONTRA A COISA JULGADA. ARTS. 467, CPC, E 5º, XXXVI, CF. PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, RESPONDE A RÉ PELO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS CORRESPONDENTES ÀS AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR. PRECEDENTES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO SÃO RUBRICA QUE INTEGRA OS DIVIDENDOS. CONSOANTE A NOVA SISTEMÁTICA DO CPC, PREVISTA NO ART. 475-J, E SEUS PARÁGRAFOS, O DEVEDOR, CONDENADO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA, DEVERÁ SER INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO PARA EFETUAR O ...

  • PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. -J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A intimação da parte, por intermédio de advogado e pelos meios ordinários de publicação, acerca da prolação de decisão judicial que condena ao pagamento de quantia certa, e sobrevindo o trânsito em julgado, tem início o prazo de quinze dias a partir do qual incide a multa de dez por cento sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação dirigida à parte, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II...

  • Entendo que o dispositivo da Lei de Rito não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista.Importante realçar que o processo de execução, nesta justiça especializada, encontra-se disciplinado no diploma consolidado, do art. 876 ao art. 892, prescindindo, dessa forma, de normas do processo civil que lhe venham suprir as omissões. Ademais, assinalo que as leis do processo civil não revogam as do processo do trabalho; e reciprocamente. São ritos autônomos, dadas suas especificidades. Em que pese o fato de o art. 475-J do CPC impor o encargo de 10% ao crédito devido, na hipótese de inadimplemento da condenação ao pagamento de quantia certa, representar uma maneira de tornar menos interessante a mora do devedor e, assim, conferir mais celeridade à satisfação de um crédito dotado de natu...

  • PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PREVISTA NO ART. -J DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A intimação da parte, por intermédio de advogado e pelos meios ordinários de publicação, acerca da prolação de decisão judicial que condena ao pagamento de quantia certa, e sobrevindo o trânsito em julgado, tem início o prazo de quinze dias a partir do qual incide a multa de dez por cento sobre o montante da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, independentemente de nova intimação dirigida à parte, pessoalmente ou por intermédio do seu advogado. Os embargos de declaração que enfrentam explicitamente a questão embargada não ensejam recurso especial pela violação do artigo 535, II...

  • RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - AJUIZAMENTO EM DATA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 E AO JULGAMENTO, PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 7.204/MG. Conforme exegese dos arts. 7º, inciso XXVIII, e 114 da Constituição da República, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Sendo assim, em razão de a indenização por danos material e moral, oriundos de infortúnios do trabalho, ter sido equiparada aos direitos trabalhistas, a teor da norma con...

    ... de 10% caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, n...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. TERMO INICIAL. Revendo posição anterior, entendo que a fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, logo após o trânsito em julgado da decisão. É necessária a intimação do devedor, na pessoa do advogado, por intermédio da imprensa oficial, após o trânsito em julgado da decisão que condenou a parte ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, para que cumpra o julgado e efetue o pagamento no prazo de quinze dias a contar da intimação. Somente após decorrido este prazo, sem cumprimento, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação, na esteira de recente decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Resp. 940274/MS, em f...



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