pagamento seguro

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  • APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. INDENIZAÇÃO. DPVAT. VALOR EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. MORTE. PAGAMENTO INTEGRAL. PRELIMINARES SUSCITADAS REJEITADAS. 1.A seguradora demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo, uma vez que tem o dever jurídico de responder pelo pagamento da indenização decorrente do seguro DPVAT, pois há consórcio de seguradoras que gerencia a distribuição dos fundos destinados ao pagamento do referido seguro. 2.Boletim de ocorrência policial. Desnecessidade no presente feito. Documentação colacionada aos autos dá conta da ocorrência morte da vítima e cobertura pelo seguro DPVAT. 3. A Lei n.º 6.194/74, que criou o seguro DPVAT, alterada pela Lei n.º 8.441/92, é o texto legal que regulamenta os valores das indenizações relativas ao seguro obrigatório. 4.Valor d...

  • (Reg. Ac. 388.581). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A (Advs. Dr. Jacó Carlos Silva Coelho e outros). Apelado: Pedro Batista Junior (Advs. Dr. Eduardo Bittencourt Barreiros e Dr. Francisco Jacinto Gomes de Freitas Júnio e outros). Decisão: conhecido. Negou-se provimento. Unânime.

  • RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA DE INCONTESTABILIDADE. ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL. PREMEDITAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. Com o advento do Código Civil de 2002, artigo 798, ficou derrogado o entendimento jurisprudencial corroborado pelo enunciado da Súmula n. 61 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, "salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro". O legislador estabeleceu critério objetivo acerca da cláusula de incontestabilidade, de forma que a seguradora fica isenta do pagamento de indenização se, nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ocorrer morte por suicídio, não importando se premeditado ou não. Recurso...

  • RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA DE INCONTESTABILIDADE. ARTIGO 798 DO CÓDIGO CIVIL. PREMEDITAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. Com o advento do Código Civil de 2002, artigo 798, ficou derrogado o entendimento jurisprudencial corroborado pelo enunciado da Súmula n. 61 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, "salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro". O legislador estabeleceu critério objetivo acerca da cláusula de incontestabilidade, de forma que a seguradora fica isenta do pagamento de indenização se, nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro, ocorrer morte por suicídio, não importando se premeditado ou não. Recurso...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. O acórdão regional não se pronunciou acerca da prescrição. Óbice da Súmula nº 297 desta Corte. INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DE VIDA. A reclamada insiste na tese de que não há previsão legal ou contratual autorizadora da imputação de responsabilidade empresarial pelo pagamento do seguro de vida. Apontou violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. O Recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas nºs 126 e 297 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO COMETIDO DENTRO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DE INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE DE SEGURO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO. ART. 798 DO CC/2002. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. BOA-FÉ. PRINCÍPIO NORTEADOR DO DIPLOMA CIVIL. PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA PREMEDITAÇÃO PARA AFASTAR-SE A COBERTURA SECURITÁRIA. PRECEDENTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL. ANÁLISE DE PROVAS. AFASTADA A PREMEDITAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Nas razões do recurso especial, não foi evidenciada de que forma o acórdão recorrido teria vulnerado os arts. 130, 330, 331 e 332 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. A interpretação do art. 798, do Código Civil de 2002, deve ser feita de modo a co...

  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL. SEGURO DE VIDA. A Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de pagamento de seguro de vida contratado pela empregadora em favor dos seus empregados, forte no artigo 114 da Constituição Federal.

  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ATRASO PAGAMENTO SEGURO DESEMPREGO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. LEI N. 1.060/50, ART. 11, § 1º. REVOGAÇÃO. Afastar as conclusões do aresto impugnado, no sentido de que há dano moral indenizável no atraso no pagamento de seguro desemprego, decorrente exclusivamente de negligência da ré na veiculação de informações equivocadas, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. Derrogado o preceito normativo do art. 11, § 1º, da Lei n. /1950, em face do CPC. Precedentes. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag 1152232/PR, Rel. Ministro PAULO DE...

  • PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO IGP-M. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA (CRP). AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO POR PARTE DO BACEN. RECUSA DE PAGAMENTO DO SEGURO PROAGRO. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA. TERMO FINAL. PAGAMENTO EFETIVO. PRECEDENTES. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. O Tribunal a quo reconheceu a incidência do IGP-M, porquanto estava previsto no contrato de seguro firmado (PROAGRO). A modificação do entendimento firmado demandaria o reexame das cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, sob pena de violação do disposto na Súmula 5/STJ. In casu, o título executivo origina-se de ação de cobrança...

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL DO SEGURO. POSSIBILIDADE. TABELA PARA CÁLCULO DE INVALIDEZ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA O GRAU DE INVALIDEZ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Precedentes do STJ. II. A extensão da lesão e grau de invalidez deve ser determinada pela Corte local. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, sendo negado provimento a este. (AgRg no REsp 1225982/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 28/03/2011)



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