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APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRECLUSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. PAGAMENTO DE ENTRADA PARA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL. COMUNICABILIDADE. Parte apelante que alegou nulidade somente em grau de apelo, que estaria consubstanciada na falta de intimação dela para se manifestar sobre contestação e documentos. Hipótese de preclusão da faculdade de alegar a nulidade em questão, porquanto não alegada na primeira oportunidade que a parte teve para falar nos autos. Inteligência do artigo 245, do CPC. Saque e utilização de valores do FGTS do apelado, para pagamento de parte da entrada para aquisição de imóvel durante a união estável, não gera incomunicabilidade. Precedentes jurisprudenciais. Não há como reconhecer em prol do apelado sub-rogação no pagamento de parte da entrada para a aquisição de u...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do adquirente do imóvel que efetiva o pagamento de dívida, de responsabilidade do antigo proprietário, para não ser privado de direito sobre imóvel que adquiriu. Inteligência do artigo 346, inciso II, do Código Civil. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70041531542, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 10/11/2011)
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Execução por título extrajudicial - Contrato de Financiamento, Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória - Exeqüente-embargada que efetuou o pagamento dos valores mencionados nos títulos na condição de terceira, operando-se a sub-rogação convencional - Declarações da primitiva credora dos títulos que confirmam o pagamento com sub-rogação em favor da ora exeqüente - Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito - Inteligência do disposto no inciso I do artigo 986 do Código Civil de 1916 - Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do artigo 135 do Código Civil de 1916 - Falta de observância da regra contida nos artigo 1.067 do Código Civil de 1916 combinado com o artigo 129 da Lei n° 6.015/73 - Ausência de título...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCABIMENTO. I- PAGAMENTO POR SUB-ROGAÇÃO SE CONCRETIZA DE PLENO DIREITO, NÃO DEPENDENDO DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO JUDICIAL (ART. 346 DO CÓDIGO CIVIL). II- A AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA É AQUELA QUE TEM O OBJETIVO CERTIFICAR A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA (ART. 4º, I, CPC), OU SEJA, NÃO PODE SER USADA PARA RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE FATO. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70036255255, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 26/05/2011)
i- pagamento por sub-rogação se concretiza de pleno direito, não dependendo de...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. EXTRAVIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
SUB-ROGAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO MERCANTIL. ATRAÇÃO DOS ENUNCIADOS SUMULARES N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no Ag 1291994/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 06/03/2012)
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APELAÇÃO - RESSARCIMENTO DE DANOS - CÉDULA DE PRODUTO RURAL: TÍTULO DE CRÉDITO REPRESENTATIVO DE PROMESSA DE ENTREGA DE PRODUTOS RURAIS INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - AVAL SEGURADO - AÇÃO DE REGRESSO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Apelante figura como emitente de Cédula de Produto Rural em favor do Banco do Brasil, na qual se obrigou a efetuar a entrega de 300 (trezentas) sacas de café arábica em local previamente acordado. 2 - O Banco do Brasil após avalizar o título, o cedeu a 3º, celebrando com a seguradora, ora apelada, contrato de seguro no valor equivalente a R$56.130,00 (cinqüenta e seis mil cento e trinta reais). 3 - Inadimplemento do ora apelante, não tendo sido entregue no prazo acordado as 300 sacas de café, ocasião em que o Banco do Brasil honrou ava...
...Comprovação do pagamento da indenização securitária ao Banco do Br...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCABIMENTO. I- PAGAMENTO POR SUB-ROGAÇÃO SE CONCRETIZA DE PLENO DIREITO, NÃO DEPENDENDO DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO JUDICIAL (ART. 346 DO CÓDIGO CIVIL). II- A AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA É AQUELA QUE TEM O OBJETIVO CERTIFICAR A EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO JURÍDICA (ART. 4º, I, CPC), OU SEJA, NÃO PODE SER USADA PARA RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO DE FATO. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70035854280, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 30/06/2011)
i- pagamento por sub-rogação se concretiza de pleno direito, não dependendo de...
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Execução por título extrajudicial - Contrato de Financiamento, Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória - Execução dos encargos (juros e multa de mora) previstos no Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida -Exeqüente-embargada que efetuou o pagamento dos valores mencionados nos títulos e respectivos encargos na condição de terceira, operando-se a sub-rogação convencional - Declarações da primitiva credora dos títulos que confirmam o pagamento com sub-rogação em favor da ora exeqüente - Sub- rogação com efeitos de cessão civil de crédito - Inteligência do disposto no inciso I do artigo 986 do Código Civil de 1916 - Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do artigo 135 do Código Civil de 1916 - Falta de o...
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Execução por título extrajudicial - Contrato de Financiamento, Instrumento Particular de Reconhecimento de Dívida e Nota Promissória - Exequente-embargada que efetuou o pagamento dos valores mencionados nos títulos na condição de terceira, operando-se a sub-rogação convencional - Declarações da primitiva credora dos títulos que confirmam o pagamento com sub-rogação em favor da ora exeqüente - Sub-rogação com efeitos de cessão civil de crédito - Inteligência do disposto no inciso I do artigo 986 do Código Civil de 1916 - Cessão que não se deu por instrumento público ou particular revestido das solenidades do artigo 135 do Código Civil de 1916 - Falta de observância da regra contida nos artigo 1.067 do Código Civil de 1916 combinado com o artigo 129 da Lei n° 6.015/73 -Ausência de título ...