pais do mercosul

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8.220 documentos para pais do mercosul
  • ADMINISTRATIVO. DOCENTE. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MESTRADO EMITIDO NO PARAGUAI. MERCOSUL. ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. ART. 48, DA LEI N. /96. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. LDB. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao pleito de admissão automática de diploma de pós-graduação emitido no Paraguai, com fulcro no acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (Decreto Legislativo n. /2003 e ao Decreto Presidencial n. 5.518/2005). Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte de origem pronunciou sobre todo...

    ... quanto à admissão do título no País, ou seja, mediante processo de 'validação' sem a...

  • ...Art. 2° As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I, conforme a T... originárias dos países membros do MERCOSUL serão consideradas produzidas no País para efeit...

  • ADMINISTRATIVO. DOCENTE. MAGISTÉRIO SUPERIOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. MESTRADO EMITIDO NO PARAGUAI. MERCOSUL. ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS. NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO. ART. 48, DA LEI N. /96. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. LDB. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento ao pleito de admissão automática de diploma de pós-graduação emitido no Paraguai, com fulcro no acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (Decreto Legislativo n. /2003 e ao Decreto Presidencial n. 5.518/2005). Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte de origem pronunciou sobre todo...

    ... quanto à admissão do título no País, ou seja, mediante processo de 'validação' sem a...

  • MONTEVIDÉU. O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, chegou ontem a Montevidéu com a meta de obter dos quatro sócios fun dadores do Mercosul autoriza ção para que o país passe a ser membro pleno do bloco. Mas a resistência do governo do Pa raguai, que negou-se a passar por cima de seu Congresso, o único que ainda não deu sinal verde à Venezuelana, frustrou os planos do líder bolivariano. Re signado, Chávez encerrou o dia na 42 cúpula de presidentes do Mercosul afirmando que "nin guém tinha como meta aprovar (a solicitação). Apenas está so bre a mesa uma iniciativa do presidente uruguaio".

  • MERCADORIA IMPORTADA DE PAÍS DO MERCOSUL. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18. ISENÇÃO DO II e IPI. EMISSÃO EXTEMPORÂNEA DO CERTIFICADO DE ORIGEM. - Não pode a estipulação de prazo para a emissão do certificado de origem do produto causar prejuízo ao disposto no Acordo de Complementação Econômica, já que a Portaria Interministerial nº 11 criou requisito meramente formal, incapaz de afastar o benefício garantido ao importador. Ademais a inobservância dos prazos para a emissão de documentos relativos à importação pode ensejar a aplicação de penalidades administrativas, mas não é causa suficiente para resultar na perda da isenção tarifária, sobretudo considerando-se os princípios informadores do ordenamento jurídico, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade. ...

  • RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO DE 13.01.1998 A 17.02.2000. SÚMULA 297, III, DO TST. Tendo a parte recorrente oposto embargos declaratórios, com o fito de obter o pronunciamento da Corte de origem sobre questão jurídica em relação à qual o Colegiado não adotou tese explícita na fundamentação do acórdão, embora articulada no recurso ordinário, considera-se prequestio-nada tal questão, com base no item III da Súmula 297/TST. Ausente o prejuízo, não há falar em nulidade decorrente de negativa de prestação jurisdicional. Inteligência do art. 794 da CLT. Revista não conhecida. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DE 13.01.1998 A 17.02.2000. ESTRANGEIRO SEM VISTO DE PERMANÊNCIA. O valor social do trabalh...

    ... os brasileiros e estrangeiros residentes no País, -sem distinção de qualquer natureza-, ressalvad... Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL-, que conferiu aos cidadãos dos Estados Partes do...

  • Auditoria Coordenada. Entidades Fiscalizadoras Superiores (efs) do Mercosul e Associados (efsul). Programa de Ação Mercosul Livre de Febre Aftosa (pama). Participação das Efs da Argentina, Bolívia, Brasil e Paraguai. Necessidade de Aumentar as Ações Integradas Entre os Países do Mercado Comum e Observadores. Boas Práticas No Controle Dos Gastos. Recomendações à Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Na Qualidade de Subunidade Executora do Pama, e ao Ministério das Relações Exteriores. Arquivamento

  • ... DE PESSOA JURÍDICA REGISTRADA EM PAÍS DO MERCOSUL. DUPLO DOMICÍLIO. ART. 71 DO CC. NÃO...

  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ICMS - PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - ISENÇÕES E REDUÇÕES DE ALÍQUOTA PARA AS OPERAÇÕES INTERNAS - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE TAIS PRODUTOS DE PAÍSES DO MERCOSUL - PEDIDO DE QUE HAJA O MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO VIGENTE ÀS OPERAÇÕES INTERNAS - DESCABIMENTO - PEDIDO SUCESSIVO DE CREDITAMENTO INTEGRAL (PELA OPERAÇÃO DE ENTRADA). 1. Acordo internacional. Vigência. Princípio do tratamento equivalente. 1.1 - É competência privativa da União celebrar tratados internacionais, os quais, uma vez aprovados no âmbito interno, asseguram os respectivos direitos, inclusive na área tributária. Arts. 5º, § 2º, 49, I, e 84, VIII, da CF; e arts. 98 e 96 do CTN. 1.2 - As isenções instituídas pela União, envolvendo tributos da competência dos Estados, do DF e dos Municípi...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB. A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais “garantir o desenvolvimento nacional” (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988). O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...

    ...o regula a livre iniciativa dentro do nosso país, a concorrência dentro do nosso território, raz... também utilizam as Regras de Origem do Mercosul para pré-formas e embalagens de PET. Essas regras...



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