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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
...o regula a livre iniciativa dentro do nosso país, a concorrência dentro do nosso território, raz...
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Nobel de Economia Amartya Sen vê avanço do país em desenvolvimento humano
Lucianne Carneiro
lucianne.
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RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PATENTE CONCEDIDA NOS TERMOS DA LEI N. 5772/71 POR MAIS CINCO ANOS.
ACORDO TRIPS. VIGÊNCIA NO BRASIL.
- O Acordo Internacional TRIPS - inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 1.355/94 -, na parte que prevê a prorrogação do prazo de patente de 15 anos - nos termos da Lei n.
/71 - para 20 anos, não tem aplicação imediata, ficando submetida a observância de suas normas a pelo menos duas restrições, em se tratando de países em desenvolvimento, como o caso do Brasil: a) prazo geral de um ano, a contar do início da vigência do Acordo no país (art. 65.1); b) prazo especial de mais quatro anos para os países em desenvolvimento (art. 65.2), além do prazo geral.
- Agravo Regimental a que se nega prov...
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A conquista da estabilidade macroeconômica tende a aumentar a discussão em torno de formas de intervenção nos planos microeconômico e setorial. A Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE), lançada no início de 2004, sinalizou nessa direção, elegendo quatro setores considerados prioritários: fármacos, bens de capital, software e semicondutores. O presente artigo procura analisar a indústria de semicondutores nos contextos nacional e internacional e focaliza o papel da política industrial seletiva na dinamização de seu desenvolvimento. A partir da caracterização dessa indústria, é feito um benchmarking das políticas adotadas pela Coreia do Sul - país que apresentou, em certas fases de seu desenvolvimento industrial, características semelhantes ao brasileiro, mas que ...
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- LEI ORDINÁRIA Nº 12485, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre a Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado; Altera a Medida Provisoria No 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001, e as Leis 11.437, de 28 de Dezembro de 2006, 5.070, de 7 de Julho de 1966, 8.977, de 6 de Janeiro de 1995, e 9.472, de 16 de Julho de 1997; e da Outras Providencias.
...b) ter sede e administração no País;. c) 70% (setenta por cento) do capital total e vo...V - estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País;. VI - liberdade de i...
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. 1. Contexto probatório (depoimentos, laudo de assistentes sociais e relatórios da rede assistencial) que demonstra a incapacidade dos pais biológicos para manter o poder familiar em relação ao filho. 2. Estando claro e evidente que os pais biológicos não têm condições necessárias para promover o desenvolvimento físico, mental e moral do filho, a destituição do poder familiar e colocação da criança em família substituta é a medida que melhor atende aos interesses do menor. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70039825997, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 26/05/2011)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL. ART. 539, II, B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. COMPETÊNCIA RECURSAL DO STJ.
PRECEDENTES. LICITAÇÃO. ESTADO DO CEARÁ. PROJETO FINANCIADO PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID. ORGANISMO INTERNACIONAL. INABILITAÇÃO DO CONSÓRCIO. PROPOSTA EM DESCONFORMIDADE COM O EDITAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. BID COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO ESTADO DO CEARÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. TUTELA REVOGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
É cabível a interposição de agravo de instrumento perante o Superior Tribu...
... jurídica de direito privado domiciliada no país – EBCO SYSTEMS LTDA –, em conformidade com o d...
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Análise da história e do desenvolvimento da infra-estrutura em informação científica na antiga União Soviética e Rússia, na qual será feito um estudo sobre os principais órgãos, institutos de pesquisa e de ensino e publicações sobre Informatika/ Ciência da Informação no país. O período estudado estende-se desde a ascensão do partido bolchevique na Rússia, em novembro de 1917, passando pelo desenvolvimento da Ciência da Informação no país, nas décadas de 1950 a 1970, até a dissolução da União Soviética, em dezembro de 1991, apresentando também algumas informações sobre a área após essa data. Nessa análise, destaca-se a atuação de organizações como, por exemplo, o Instituto Estatal de Informação Científica e Técnica (VINITI), e aspectos relacionados à prestação de serviços e elaboração de...
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CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE IMEDIATA DAS NORMAS QUE OUTORGAM DIREITOS INDIVIDUAIS DIFUSOS E COLETIVOS (ARTIGO 5º, § 1º). EFICÁCIA DAS NORMAS PROGRAMÁTICAS E DEFINIDORAS DE PRINCÍPIOS. EFICÁCIA DA NORMA DO ARTIGO 225, § 1º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO. DISCIPLINA JURÍDICA DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL NA LEI 6.398 DE 1981 E NA CONSTITUIÇÃO DE OUTUBRO DE 1988. RESOLUÇÕES Nº 1/86 E 237/97 DO CONAMA. ALTERAÇÕES NA RESOLUÇÃO 237/97 DO CONAMA E NA RESOLUÇÃO CONAMA 1/86. LEI 8.974 DE 05 DE JANEIRO DE 1995. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: O DIREITO INERTEMPORAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. NATUREZA JURÍDICA DO PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA CTNBIO.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE BIOSSEGURANÇA. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE ...
... o futuro da agricultura e da pecuária do país. Dos ativistas e ambientalistas recebi também vá... seja um direito de todos, e o desenvolvimento humano sustentável seja a proposta de organizaç...
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ECONÔMICO. MEDIDA ANTIDUMPING.
DIREITOS PROVISÓRIOS. VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INEXISTÊNCIA.
REPRESENTATIVIDADE DE ASSOCIAÇÃO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. DANO. INDÚSTRIA LOCAL.
POTENCIALIDADE.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, consubstanciado na Resolução CAMEX n.º 40, de 08 de setembro de 2009, que impôs a aplicação de direitos antidumping provisórios sobre as importações de calçados chineses realizadas pela impetrante.
O art. 5º, XXI, da Constituição da República atribui às associações a prerrogativa de, quando autorizadas, representarem os interesses de seus associados judicial ou extrajudicialmente. Logo, a aferição do requisito da representatividad...
... tenham como destino o consumo interno no país exportador. Caracteriza-se o dumping como prática... - SECEX, do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por meio do Departamento ...