APELAÇÃO. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. RESISTÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Autoria comprovada pelos testemunhos das vítimas e dos dois policiais militares que atenderam à ocorrência. Não é porque a vítima não conseguiu identificar o rosto do réu no momento do crime e um dos milicianos só o tenha reconhecido no hospital que a autoria do crime estaria descaracterizada. Com efeito, consta dos autos que o furto foi praticado por volta das 6 horas da manhã, em dia de chuva e de intensa neblina, o que dificultou, naturalmente, a imediata identificação da pessoa do réu. 2. Não há o que chamar de mera presunção de culpabilidade a posse da res furtivae. É da jurisprudência, pois, que a posse dos objetos furtados implica inversão do ônus da prova, à qual, todavia, não se desincumbiu o réu, na medida...
... Brink; 01(um) tênis infantil, marca Pampili;. 02(duas)calças infantis de abrigo; 04(quatro) c...
FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA. LAPSO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Apelação parcialmente provida.
Disposição de ofício. (Apelação Crime Nº 70023362114, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Bandeira Scapini, Julgado em 29/05/2008)
...cinco pares da marca Pampili, avaliadas em R$ 30,00 cada par; e oito pares da m...