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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. Não comprovado o ingresso do autor nas câmaras frias, não é devido o adicional de insalubridade em grau médio pela exposição ao frio. Apelo provido.
...Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente F&M PANIFICAÇÃO LTDA. e recor...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO - Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição ou equívoco não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
... EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE NOVO HAMBURGO e são Embargados SINDICATO DAS EMPRESAS DISTRIBUI...
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NULIDADE. CERCAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Hipótese em que o indeferimento da produção de prova oral cerceou o direito de defesa da reclamante que poderia confirmar a realização das atividades de limpeza, mencionadas desde a petição inicial, pressuposto fático do direito ao adicional de insalubridade. Nulidade processual que se pronuncia. Recurso provido.
...Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, sendo recorrente EZEQUIEL MATTOS e recorrido F ...
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...Origem: 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. Prolator da . Sentença: JUÍZA LUISA RUMI STEINB... de fabricação, distribuição, panificação e confeitaria), como vemos à folha 37 dos autos. ...
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...O Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas. Alimentícias e Biscoit... Alegre, Montenegro, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Pelotas e Bento Gonçalves, o que satisfaz a exig...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para sanar o erro material apontado, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos.
... DE ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELÃO DE NOVO HAMBURGO; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DE CAMPO B...
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REAJUSTE SALARIAL. SENTENÇA NORMATIVA. A série de Medidas Provisórias de nº 1950 vedava, em seu art. 13, a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índices e preços, proibição essa mantida pela Lei nº 10.192, de 14.02.2001. Entretanto, esse mesmo diploma legal, em seu art. 12, § 1º, determina que a decisão que puser fim ao dissídio deverá traduzir a justa composição do conflito de interesses entre as partes, sem perder de vista o interesse da coletividade. E a Justiça do Trabalho, atenta à realidade econômica do país, não pode deixar de reconhecer que os salários têm perdido poder aquisitivo, embora em proporções irrisórias, se comparadas à realidade nacional de alguns anos atrás. Assim, para que seja plenamente observada a regra estabel...
...O Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas. Alimentícias e Biscoit... Alegre, Montenegro, Passo Fundo, Novo Hamburgo, Pelotas e Bento Gonçalves, o que satisfaz a exig...