parafinas

9 Pesquisas similares para parafinas
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
1.077 documentos para parafinas
  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGO DE ÓLEOS MINERAIS E PARAFINAS. MANUSEIO DE SOLVENTE (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO). EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INCAPAZES DE ELIDIR A INSALUBRIDADE. ADICIONAL DEVIDO. GRAUS MÁXIMO E MÉDIO. É devido adicional de insalubridade, no grau máximo, conforme Anexos 11 e 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, ao trabalhador que, no exercício da atividade, aplica óleo mineral e parafinas, e em grau médio, quando manuseia solvente (álcool isopropílico), sem o uso de equipamentos de proteção individual eficazes.

  • RECURSOS DAS PARTES - Exame conjunto da matéria comum ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O hexano faz parte da composição química das colas e dos adesivos utilizados pela reclamante e pertence ao grupo dos alcanos, também chamados parafinas, que são hidrocarbonetos alifáticos saturados, obtidos por destilação de frações de petróleo. Dessa forma, há amparo legal para o deferimento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Recurso da reclamante provido. Recurso da reclamada desprovido.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O hexano faz parte da composição química das colas e dos adesivos utilizados pela reclamante e pertence ao grupo dos alcanos, também chamados parafinas, que são hidrocarbonetos alifáticos saturados, obtidos por destilação de frações de petróleo. Dessa forma, há amparo legal para o deferimento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RODEIO BONITO. MOTORISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - A conduta da Administração está regida pelo princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), cabendo aos Municípios, dentro de sua esfera de competência, legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I). - A prova testemunhal não comprovou a alegação de que havia exposição habitual e contínua a óleos minerais, queimados, e parafinas, o que ensejaria a percepção do adicional de insalubridade em grau médio quando ainda vigente a Lei Municipal nº 1.040/91. - A atividade exercida pelo autor é considerada pela Lei Municipal nº 2.159/2000 como insalubre em grau médio, por exposição a ruídos, consoante apurado em laudo pericial. Adicional que vem sendo adimplido pelo Mun...

  • RECURSOS DAS PARTES - Exame conjunto da matéria comum ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. O hexano faz parte da composição química das colas e adesivos utilizados pela reclamante e pertence ao grupo dos alcanos, também chamados parafinas, que são hidrocarbonetos alifáticos saturados, obtidos por destilação de frações de petróleo. Dessa forma, há amparo legal para o deferimento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 13 da NR-15, Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ainda, diante do teor da Súmula Vinculante nº 4 do STF, aplica-se, por analogia, o § 1º do art. 193 da CLT, que trata da base de cálculo do adicional de periculosidade, para o adicional de insalubridade, que deve ser calculado sobre o salário contratual da empregada. Recurso da reclamante provi...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Demonstrada a violação do artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho, nos moldes da alínea c do artigo 896 consolidado, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA VINCULANTE N.º 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 30/4/2008, aprovou a Súmula Vinculante n.º 4, consagrando entendimento no sentido de que -o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. 2. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução n.º 148...

    ..., bem como tinha ele contato com parafinas e óleos minerais, conforme descrito no laudo peri...

  • PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM TEMPO COMUM - AGENTES NOCIVOS: RUÍDO COM MÉDIA SUPERIOR AO LIMITE REGULAMENTAR E CONTATO COM HIDROCARBONETOS DERIVADOS DO PETRÓLEO (ÓLEOS E GRAXA) - CANCERÍGENOS - DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CONTAGEM DO TEMPO - DECRETOS Nº 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97, 3.048/99 E 611/92 - CONVERSÃO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO AJUIZAMENTO DO 'WRIT' - SÚMULA 271 DO EG. STF - REMESSA OFICIAL PROVIDA EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. "O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em qu...

    ..., óleos minerais, óleo queimado, parafinas ou outras substâncias cancerígenas afins (grifei...

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Devido, conforme a prova pericial não impugnada, em grau máximo, pelo contato com hidrocarbonetos e parafinas contidas nas ceras.



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa